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Igreja Católica

Papa Bento XVI renuncia ao pontificado

Papa deixa cargo vago em 28 de fevereiro.

Da Redação

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Atualizado às 11:13

Após oito anos no cargo, o Papa Bento XVI pegou o mundo de surpresa ao anunciar nesta segunda-feira, 11, a renúncia ao pontificado. Ele deixa o posto no dia 28 de fevereiro.

O comunicado foi feito em latim durante uma assembleia de cardeais na qual se discutia um processo de canonização. Bento XVI disse que deixará o cargo devido à idade avançada, por "não ter mais forças" para exercer a função. Ele foi um dos cardeais mais idosos a assumir o comando da Igreja Católica. Quando escolhido, em 2005, o alemão Joseph Ratzinger tinha 78 anos.

A renúncia

"Queridísimos irmãos,

Convoquei-os a este Consistório, não só para as três causas de canonização, mas também para comunicar-vos uma decisão de grande importância para a vida da Igreja. Após ter examinado perante Deus reiteradamente minha consciência, cheguei à certeza de que, pela idade avançada, já não tenho forças para exercer adequadamente o ministério petrino.

Sou muito consciente que este ministério, por sua natureza espiritual, deve ser realizado não unicamente com obras e palavras, mas também e em não menor grau sofrendo e rezando. No entanto, no mundo de hoje, sujeito a rápidas transformações e sacudido por questões de grande relevo para a vida da fé, para conduzir a barca de São Pedro e anunciar o Evangelho, é necessário também o vigor tanto do corpo como do espírito, vigor que, nos últimos meses, diminuiu em mim de tal forma que eis de reconhecer minha incapacidade para exercer bem o ministério que me foi encomendado.

Por isso, sendo muito consciente da seriedade deste ato, com plena liberdade, declaro que renuncio ao Ministério de Bispo de Roma, sucessor de São Pedro, que me foi confiado por meio dos Cardeais em 19 de abril de 2005, de modo que, desde 28 de fevereiro de 2013, às 20 horas, a sede de Roma, a sede de São Pedro ficará vaga e deverá ser convocado, por meio de quem tem competências, o Conclave para a eleição do novo Sumo Pontífice.

Queridísimos irmãos, lhes dou as graças de coração por todo o amor e o trabalho com que levastes junto a mim o peso de meu ministério, e peço perdão por todos os meus defeitos. Agora, confiamos à Igreja o cuidado de seu Sumo Pastor, Nosso Senhor Jesus Cristo, e suplicamos a Maria, sua Mãe Santíssima, que assista com sua materna bondade os Cardeais a escolherem o novo Sumo Pontífice.

Quanto ao que diz respeito a mim, também no futuro, gostaria de servir de todo coração à Santa Igreja de Deus com uma vida dedicada à oração."

Direito Canônico

Em 2007, Bento XVI veio ao Brasil para dar início à Quinta Conferência Geral do Episcopado Latino-americano e Caribenho, no Vale do Paraíba (SP). Foi também nessa ocasião que se deu a canonização de Santo António de Sant'Anna Galvão, o Frei Galvão, o primeiro santo brasileiro. Foi o segundo papa a visitar as terras tupiniquins.

Em artigo intitulado "O Papa e o Direito Canônico", publicado em Migalhas em 17 de maio daquele ano, o advogado Fernando Albino (Albino Advogados Associados) abordou a então visita do Papa e o surgimento do Direito Canônico.

"A convivência entre o espírito e a matéria está espelhada nos princípios do Direito Canônico, cuja evolução demonstra de maneira instigante essa dualidade entre as regras dirigidas ao mundo interior dos fiéis, cujas sanções são de natureza espiritual, e as regras aplicáveis aos fiéis enquanto partícipes da sociedade, cujas sanções dependem da força política da Igreja na ocasião. O exemplo mais flagrante das normas do primeiro tipo é a penitência a ser feita pelo fiel que pecou, segundo as regras religiosas. O exemplo mais didático das normas do segundo tipo é a Inquisição, que queimou os "pecadores" que insistiam em negar as "verdades" da Igreja, com a ajuda dos poderes políticos de então", escreveu o autor.

Fazendo um retrospecto da história, Fernando Albino lembrou que coube ao Papa Gregório VII, no século XI, iniciar a sistematização de um ordenamento jurídico da Igreja, modelando-a como uma entidade soberana e organizada, antecipando o que seriam mais tarde os Estados nacionais. "Esse movimento termina no século XIV, quando fracassam as tentativas de submissão de qualquer criatura humana às regras do papado, com a prevalência de uma solução dualista, com a separação do poder dos papas sobre a Igreja, de um lado, e o reconhecimento da autonomia dos poderes políticos, de outro."

A edição do Decretum de Graciano, em 1140, marca o surgimento do Direito Canônico, como sistema jurídico autônomo e completo, baseado no Direito Romano, seguindo dois grandes princípios informadores: a hierarquia das normas e o pressuposto de um direito natural, emanação dos ensinamentos cristãos. "Assim, no ápice da pirâmide se encontra o Direito Natural-divino de que o Papa é o sumo intérprete; em seguida, as normas editadas pelas autoridades da Igreja, como tais reconhecidas pelo próprio Direito Canônico, o que seria um direito positivo da Igreja; por fim, as regras e práticas de corpos eclesiásticos, como os franciscanos, beneditinos e outros. Todas essas regras devem respeitar um núcleo material de princípios que constituem o Direito Natural, compilação das bases do pensamento cristão."

O advogado lembra que os sistemas jurídicos seculares que se formaram com os Estados nacionais guardam incrível similaridade com os princípios do Direito Canônico, a demonstrar a importância deste e da sistematização iniciada com Graciano. "A grande diferença é que a constituição não contempla um conjunto de princípios de Direito Natural, mas o contrato social a que aludia Rousseau, fruto de uma vontade geral manifestada por eleição de toda a sociedade", pondera, afirmando que neste ponto é que houve uma ruptura histórica entre Estado e Igreja. "Para a Igreja só vale a regra emanada do direito natural. Já para a sociedade política o que importa é a escolha feita pelos seus cidadãos, sem necessariamente o compromisso com os princípios eclesiásticos."

Acerca da atuação de Bento XVI, o autor afirmava: "João Paulo II, por estilo, temperamento e missão, encarnava a busca de uma junção entre o direito divino e o direito laico. Bento XVI, ao contrário, faz questão de apartar as regras de Direito Canônico daquelas do Direito Secular, advogando o que no século XIV se perdeu, ou seja, a submissão de todo ser humano à autoridade do papado e, sobretudo, aos princípios do Direito Natural."

O jornalista e colunista migalheiro Gaudêncio Torquato assim se pronunciou sobre Joseph Ratzinger à época: "O Papa Bento XVI foi coerente - e muito - na defesa de assuntos sagrados para a Igreja Católica, como repulsa ao aborto e ao divórcio, defesa do matrimônio e da virgindade." Como um dos maiores teólogos da Igreja, "o Papa acredita que a força da Igreja Católica está na firmeza de suas posições tradicionais e de seus dogmas. Em todos os pronunciamentos, sobressai a elevação do espírito sobre a material."

Biografia

Bento XVI é o 265º papa e o primeiro a ser eleito no século XXI. O alemão assumiu o posto em uma época conturbada para a Igreja Católica, qual seja, divulgação de grandes escândalos de abuso sexual de crianças por clérigos.

Nascido em 16 de abril de 1927, em Marktl, na Alemanha, Joseph Ratzinger entrou para o seminário aos 12 anos. Estudou latim e grego e fez o doutorado em teologia pela Universidade de Munique.

A biografia de Ratzinger é marcada por uma sólida carreira acadêmica, tendo ocupado o posto de prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, responsável por difundir e defender a doutrina católica.

Durante a II Guerra Mundial chegou a ser convocado para combater nos esquadrões antiaéreos alemães. Dispensado, acabou sendo recrutado primeiro pela legião austríaca e depois pela infantaria alemã, da qual desertou em menos de dois meses.

Foi ordenado padre em junho de 1951. À função, somou o trabalho como professor de teologia, primeiro na Universidade de Bonn e depois na de Regensburg, onde seria reitor.

Em março de 1977, tornou-se arcebispo de Munique e Freising e, menos de três meses depois, foi criado cardeal pelo papa Paulo 6º.

Como líder da Congregação para a Doutrina da Fé, reprimiu com força os teólogos que saíram de sua doutrina rígida e alienou outras denominações cristãs dizendo que não são igrejas verdadeiras.

Chamado de Guardião do Dogma, ele combateu o sacerdócio feminino e condenou a homossexualidade, além de ser contra a comunhão aos divorciados que voltarem a se casar e a impedir o crescimento do laicismo dentro da Igreja.

Polêmica literária

Uma publicação do Recife sobre o Papa Bento XVI gerou polêmica em 2006. Um grupo de poetas populares que costumam se encontrar em mesas de bar do Recife/PE, sob a liderança de Luiz Berto, autor do Romance da Besta Fubana, lançou a obra "Um Mote Santo e Algumas Sacras Glosas", com o mote Bento foi eleito papa sem dar papa pra ninguém.

A publicação incomodou a Arquidiocese de Olinda e Recife por seus versos provocadores sobre Bento XVI. O livro editado pela Bagaço foi patrocinado pela Secretaria de Cultura de Olinda.

Lançado em maio daquele ano, foi recolhido no mês seguinte depois que a prefeita Luciana Santos recebeu uma comissão indignada da Cúria Metropolitana, enviada pelo arcebispo de Olinda e Recife, d. José Cardoso. Dos 500 exemplares, metade foi recolhida. Parte foi distribuída gratuitamente, parte ficou com os 25 poetas que assinam as glosas.

Mas o alvoroço provocou uma procura inesperada do livro. Os exemplares distribuídos foram xerocados e até mesmo vendidos.

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