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Boletim da 459ª Sessão Ordinária de Julgamento do Cade

Da Redação

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Atualizado às 09:26


Cade

Boletim da 459ª Sessão Ordinária de Julgamento do Cade

Veja abaixo na íntegra o Boletim da 459ª Sessão Ordinária do Cade realizada ontem, 20/1.

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O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica reuniu-se no dia 20 de janeiro para a realização de sua 459ª Sessão Ordinária de julgamento. A primeira reunião de 2010 contou com a presença do novo Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. Com a posse do novo membro, com a nomeação do então Procurador-Interino, Gilvandro Vasconcelos, como Procurador-Geral do Cade e com a recondução do Conselheiro Fernando Furlan, o Plenário do Cade retoma a sua composição integral.

Dos 39 itens em pauta, destacou-se o Ato de Concentração nº 0812.004478/2009-28 envolvendo a aquisição integral da Café Três Corações S/A (Três Corações) e Montes Claros Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. (Montes Claros). Os mercados relevantes são os de café torrado e moído, capuccino e café com leite. A operação foi aprovada, por unanimidade, com a restrição da cláusula de não concorrência em seu aspecto temporal. Conforme o voto do Conselheiro Relator, Olavo Chinaglia, as empresas devem ajustar a cláusula de não concorrência do Contrato de Cessão e Transferência de Quotas e Preço de Compra de forma que o período adicional de 5 anos, impeça apenas o consultor de concorrer com a compradora ou renunciar aos adicionais 5 anos de não concorrência.

O Plenário analisou também o Despacho nº 36/2009, envolvendo o Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (APRO) assinado em 08 de julho de 2009 entre o Cade e as empresas Perdigão S.A. (Perdigão) e Sadia S.A. (Sadia). As empresas solicitaram ao Cade duas alterações no APRO, que dizem respeito ao Projeto de coordenação das atividades das empresas no segmento de carne in natura e ao Projeto de coordenação na negociação e aquisição de insumos e de serviços.

As atividades que envolvem o segmento de carne in natura são: comercialização da produção de carne in natura; coordenação das estratégias comerciais; negociação conjunta de volumes e de preços com os clientes finais, vedada a troca de informações, entre as empresas, sobre custo de produção das mercadorias comercializadas; aquisição conjunta de carne in natura bovina; otimização das plantas industriais de abates segundo destinos de exportação e/ou aumento de produtividade, sendo vedada a desativação de plantas como estratégia de integração; gestão e alocação ótima da matéria-prima (animais para abate); gerenciamento de estoques referentes aos produtos in natura; e planejamento integrado de vendas e marketing.

Conforme o Despacho a execução das atividades do projeto de coordenação em carnes in natura ocorrerá através da coordenação das Diretorias de Mercado Interno das empresas, por meio de contato direto de diretores e gerentes de venda, sendo vedada a integração das estruturas administrativas e comerciais. Desta forma, as empresas deverão, dentre outras determinações, manter separadas e em funcionamento todas as atividades e estruturas comerciais e administrativas; manter as equipes de cada uma das empresas responsáveis pelas atividades voltadas a este segmento, sendo vedada a demissão injustificada de pessoal; manter a separação integral dos respectivos sistemas de informação e dos registros contábeis e manter as marcas e os investimentos em produtos de ambas as empresas no segmento de carne in natura.

O segundo pedido das empresas requer a permissão da coordenação das atividades das empresas relacionadas à negociação e à aquisição de diversas categorias de insumos e de serviços perante os fornecedores, com exceção da aquisição conjunta de aves e suínos. Esta aquisição coordenada ocorrerá através da participação conjunta dos gerentes e diretores das empresas responsáveis pela aquisição de cada categoria de insumos e de serviços nas negociações diretas com fornecedores.

A apreciação do Despacho teve início em 16 de dezembro de 2009 e após considerações do Conselheiro Relator, Carlos Ragazzo, houve suspensão do julgamento por pedido de vista do Presidente Arthur Sanchez Badin. Na Sessão de hoje, o Plenário unanimemente aprovou as alterações solicitadas pelas empresas.

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