Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012


Sorteio de obra

De autoria de Eduardo Chemale Selistre Peña, do escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, a obra "O Recurso de Agravo como Meio de Impugnação das Decisões Interlocutórias de Primeiro Grau" (Livraria do Advogado – 144p.), prefaciada por Araken de Assis, propõe auxiliar os operadores do Direito e os acadêmicos a melhor compreenderem esta modalidade recursal, prevista nos arts. 522 e seguintes do CPC. Além disso, examinaram as suas raízes históricas que vertem do Direito Romano; fez-se incursão sobre o Direito Comparado e analisaram cada uma das modalidades de agravo, seus procedimentos, julgamentos e efeitos.

"O recurso de agravo, malgrado tenha suas raízes mais remotas fincadas no período da extraordinaria cognitio do Direito romano e subsista com o mesmo nomen iuris desde as Ordenações Afonsinas (que vigeram entre os anos de 1446 e 1514), demonstrou ao longo do tempo aptidão impar para mutações no âmbito de seu cabimento e procedimento.

No Brasil, desde o seu ingresso com as Ordenações Filipinas, até os dias atuais, a vida do recurso de agravo não foi menos instável. Conservou a sua propensão de ser alvo de constantes reformas, quiçá em razão de manter-se continuamente no centro dos debates em tomo da tão ambicionada celeridade da jurisdição.

Seriam desnecessários outros motivos para tomar qualquer instituto estimulante tema de pesquisa doutrinária e jurisprudencial e atraente assunto para um trabalho acadêmico.

O agravo de instrumento, entretanto, tem outras peculiaridades que fazem seu estudo ainda mais interessante: a) é instituto genuinamente luso-brasileiro, não se encontrando perfeita similitude entre ele e os recursos alienígenas que tenham traços comuns; b) é recurso verdadeiramente arraigado em nossa cultura jurídica, prova disto é o fato de que nunca vingaram as propostas de extingui-lo, mesmo quando amparadas nos melhores exemplos do direito comparado, que mostram ser perfeitamente possível a sobrevivência sem um recurso com tal amplitude e dinâmica para impugnar as decisões interlocutórias; c) é via recursal amplamente utilizado na prática forense, em todas as suas modalidades.

O agravo, por todas essas razões, é instituto que merece sempre perspicaz atenção e que reclama constantes revisões, porquanto, embora tenha sido objeto de excelentes monografias, a velocidade com que se transforma não permite o repouso da doutrina.

Tais motivos nos moveram a compor a presente dissertação, que tem como escopo o estudo minucioso de todas as peculiaridades que cercam o agravo enquanto recurso cabível para impugnar as decisões interlocutórias proferidas em primeiro grau de jurisdição.

E para atingir o desiderato do presente trabalho, não poderíamos nos furtar de pesquisar as raízes históricas do recurso de agravo e nem de fazer uma incursão pelo direito comparado. Necessário, ainda, situar o leitor na legislação vigente, bem como examinar os requisitos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos do recurso. Por fim, essencial deter-se em cada uma das modalidades do recurso de agravo miradas, ou seja, as formas retidas e de instrumento, passando-se a dissecar seus procedimentos, julgamentos e efeitos, nunca deixando de abordar os aspectos polêmicos.

Com tal estudo, humildemente e dentro das nossas limitações, esperamos auxiliar os estudantes na compreensão do recurso de agravo e cooperar com os operadores do direito na eliminação de dúvidas que surjam na prática forense." O autor

Sobre o autor :





Eduardo Chemale Selistre Peña
, do escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica é mestre em Direito Processual Civil pela PUC/RS e pós-graduado pela Escola Superior da Magistratura da AJURIS.




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Ganhadoras :

Aline Cristina da Silva, da Automotiva Usiminas, de Pouso Alegre/MG

Maria Vitória Tourinho Dantas, advogada do escritório Brandão e Tourinho Dantas Advogados Associados, de Salvador/BA

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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 25 de fevereiro de 2010.
ISSN 1983-392X

 

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