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2ª turma do STJ nega HC de advogada condenada por fazer intermediação entre traficantes

A 2ª turma do STF, em julgamento relatado pelo ministro Eros Grau, negou, por unanimidade de votos, HC 100156 à advogada criminalista Mary Any Vieira Alves, presa preventivamente desde outubro de 2008, e posteriormente condenada à pena de nove anos de reclusão, em regime integralmente fechado, pela prática dos delitos previstos nos artigos 332 (trafico de influência) e 333 (corrupção ativa) do Código Penal; e também por colaborar, como informante, para o tráfico de entorpecentes (artigo 37 da lei 11.343/06) e violar o segredo de Justiça (artigo 10 da lei 9.296/96).

Da Redação

quarta-feira, 10 de março de 2010

Atualizado às 09:08


HC

2ª turma do STJ nega HC de advogada condenada por fazer intermediação entre traficantes

A 2ª turma do STF, em julgamento relatado pelo ministro Eros Grau, negou, por unanimidade de votos, HC 100156 à advogada criminalista Mary Any Vieira Alves, presa preventivamente desde outubro de 2008, e posteriormente condenada à pena de nove anos de reclusão, em regime integralmente fechado, pela prática dos delitos previstos nos artigos 332 (trafico de influência) e 333 (corrupção ativa) do Código Penal (clique aqui); e também por colaborar, como informante, para o tráfico de entorpecentes (artigo 37 da lei 11.343/06 - clique aqui) e violar o segredo de Justiça (artigo 10 da lei 9.296/96 - clique aqui).

"Trata-se de uma advogada que se valia do seu ofício para fazer a intermediação entre traficantes. Posteriormente à impetração deste HC, sobreveio sentença condenatória que manteve a cautelar. Denego a ordem. A meu ver, a prisão está satisfatoriamente fundamentada, tendo em vista a periculosidade da paciente", afirmou o ministro Eros Grau em seu voto. A advogada busca o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade, alegando ser primária, ter bons antecedentes, ser mãe de família, com residência fixa e trabalho definido. O pedido já havia sido negado pelo TJ/AL e pelo STJ.

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