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CNJ afasta preventivamente presidente do TRE/AM e abre processo disciplinar

O CNJ decidiu ontem, 6/4, instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o presidente do TRE/AM, Ari Moutinho da Costa, e afastá-lo preventivamente de suas funções até o término da apuração dos graves indícios de infração disciplinar cometida pelo desembargador.

Da Redação

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Atualizado às 08:54


Processo administrativo

CNJ afasta preventivamente presidente do TRE/AM e abre processo disciplinar

O CNJ decidiu ontem, 6/4, instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o presidente do TRE/AM, Ari Moutinho da Costa, e afastá-lo preventivamente de suas funções até o término da apuração dos graves indícios de infração disciplinar cometida pelo desembargador.

Em sindicância realizada pela Corregedoria do CNJ aponta que, como presidente do TRE/AM, Moutinho teria favorecido o prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, além de ter requisitado para trabalhar no Tribunal um delegado que presidia um inquérito policial contra seu filho. Ele é alvo ainda de outras acusações envolvendo troca de favores e violação dos princípios da moralidade e impessoalidade.

Os conselheiros acataram por unanimidade o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que relatou as Sindicâncias (200910000016959 e 200910000016832) contra o desembargador.

"A gravidade das infrações funcionais supostamente praticadas pelo sindicado impõe seu afastamento", destacou o ministro em seu voto. Com a decisão, Moutinho ficará afastado de suas funções tanto no TJ/AM, quanto no TRE/AM, até a conclusão do PAD que tramitará no CNJ. Segundo o ministro, o afastamento preventivo visa preservar a figura do sindicado, além de resguardar os jurisdicionados.

Moutinho é suspeito de ter favorecido o prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, no andamento de um MS no TRE/AM, em que o político questionava decisão tomada pela juíza da 58ª zona Eleitoral de Manaus, Maria Eunice Torres do Nascimento. A juíza determinou a cassação do registro de candidatura de Amazonino, por captação ilícita de recursos e votos, além de negar a expedição do seu diploma, o que o impediria de tomar posse como prefeito. De acordo com o relatório de sindicância, a ação "recebeu tramitação mais célere do que a convencional".

Além disso, a juíza foi afastada da presidência do processo eleitoral de 2008 em Manaus, antes do julgamento do mandado de segurança e a apresentação da prestação de contas de Amazonino, assim com sua diplomação foram prorrogadas pelo presidente do TRE/AM. O ministro salientou que o filho de Ari Moutinho figurava como 1º suplente para a vaga do vice-prefeito eleito e que, no ano passado, Amazonino nomeou a filha do desembargador para a presidência da Fundação Dr. Thomaz, entidade da administração indireta do município de Manaus, fato este, que segundo o voto, demonstra a troca de favores.

O PAD vai apurar ainda outros três fatos relacionados ao desembargador. Um deles se refere à relação considerada suspeita entre o presidente do TRE/AM e o governador do estado Eduardo Braga, o qual nomeou o filho do desembargador para o cargo de conselheiro do TCE do Estado. "O relacionamento é inapropriado, interferindo em sua independência judicial", ressaltou Dipp em seu voto, uma vez que o governador está sujeito à jurisdição do TRE/AM.

Ari Moutinho teria ainda influenciado inquérito policial contra seu filho, ao requisitar para cargo em comissão no Tribunal Eleitoral o delegado que presidia o caso. O desembargador é acusado ainda de favorecer o padrasto de seu genro em uma ação de manutenção de posse de terras, que tramitava na Justiça Comum.

Eleições

O conselheiro José Adonis Callou, assim como o corregedor nacional, defendeu o afastamento cautelar do presidente do TRE/AM, devido à proximidade do processo eleitoral, que no estado seria presidido por Ari Moutinho. "A ausência de imparcialidade é o vício mais repugnante na prestação jurisdicional", afirmou Callou.

O conselheiro Milton Nobre, por sua vez, destacou que o afastamento é necessário para resguardar o interesse público. O conselheiro Jorge Hélio lembrou ainda que o fato "demonstra a influência política que membros de TREs exercem, quando deveriam ter imparcialidade para julgar pelejas político-partidárias". "Essa questão não é pontual, mas sintomática", acrescentou Jorge Hélio.

Ofício

O ministro Gilson Dipp informou aos conselheiros que encaminhou ofício no dia 29/3 para o presidente do TJ/AM, Domingos Jorge Chalub, solicitando maiores informações sobre notícia publicada no Jornal do Brasil. A notícia, veiculada no jornal de circulação nacional no mesmo dia, informava que o presidente do TJ/AM havia garantido ao desembargador Ari Moutinho o cargo de Corregedor Geral no Tribunal.

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