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STJ mantém processo contra ex-diretores do Banespa no TRF da 3ª região

A 5ª turma do STJ negou o pedido da defesa de ex-diretores do Banespa para que a ação penal instaurada contra eles, que tramita no TRF da 3ª região, seja desmembrada e que eles possam ser julgados pelo juízo singular.

Da Redação

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Atualizado às 09:12


Competência

STJ mantém processo contra ex-diretores do Banespa no TRF da 3ª região

A 5ª turma do STJ negou o pedido da defesa de ex-diretores do Banespa para que a ação penal instaurada contra eles, que tramita no TRF da 3ª região, seja desmembrada e que eles possam ser julgados pelo juízo singular.

A ação penal foi encaminhada ao TRF da 3ª região porque Nelson Mancini Nicolau, um dos corréus, foi eleito para o cargo de prefeito do município de São João da Boa Vista/SP. Os demais acusados sustentaram, no pedido, que não são detentores de foro por prerrogativa de função. Alegaram o respeito ao princípio do devido processo legal, na sua vertente do direito ao duplo grau de jurisdição.

Antônio Félix Domingues, Antônio José Sandoval, Celso Rui Domingues, Gilberto Rocha da Silveira Bueno, Júlio Sérgio Gomes de Almeida, Saulo Krichanã Rodrigues, Sérgio Laffranchi e Vladimir Antônio Riolo, e mais dezoito corréus, foram denunciados pelo MPF pelo crime de gestão temerária de instituição financeira.

A denúncia refere-se a uma operação de empréstimo efetivada pelo Banespa à Companhia Agrícola e Pastoril Vale do Rio Grande, em setembro de 1990, que causou enorme prejuízo ao banco, pois, à época, a situação financeira da empresa já se encontrava comprometida.

Ao votar, o relator, ministro Jorge Mussi, ressaltou que, incidindo em um só caso duas regras de fixação de competência distintas, deve prevalecer aquela estabelecida em norma de maior hierarquia, o que explica, no caso, a declinação da competência do juízo de primeiro grau em favor do TRF da 3ª região, ocasionada pela diplomação de um dos acusados no cargo de prefeito municipal. Necessariamente, por força da continência verificada, foi modificada a competência para os demais corréus, sem que se configure, para estes, ofensa ao princípio do juiz natural.

O relator destacou ainda que, de acordo com informações colhidas no site do TRF da 3ª região, o Órgão Especial do tribunal, em sessão de julgamento realizada em 29/11/07, declarou extinta a punibilidade de Sérgio Sampaio Laffranchi, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, e julgou procedente, por maioria de votos, a ação penal com relação aos demais acusados, impondo-lhes penas que variam de cinco anos e três meses a seis anos e nove meses de reclusão, no regime inicial semiaberto.

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