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Juíza do PA que manteve menina presa em cela masculina é aposentada pelo CNJ

O CNJ decidiu no dia 20/4, aposentar compulsoriamente a juíza Clarice Maria de Andrade, que manteve por 26 dias uma adolescente presa em cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba/PA. Os conselheiros do CNJ acataram por unanimidade o voto do conselheiro Felipe Locke Cavancanti, relator do Processo Administrativo Disciplinar (200910000007880) contra a juíza. "Este é um caso doloroso e emblemático, que chama atenção para a responsabilidade dos juízes sobre o que ocorre no sistema prisional", enfatizou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o voto do relator.

Da Redação

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Atualizado às 09:36


Aposentadoria Compulsória

Juíza do PA que manteve menina presa em cela masculina é aposentada pelo CNJ

O CNJ decidiu no dia 20/4, aposentar compulsoriamente a juíza Clarice Maria de Andrade, que manteve por 26 dias uma adolescente presa em cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba/PA.

Os conselheiros do CNJ acataram por unanimidade o voto do conselheiro Felipe Locke Cavancanti, relator do Processo Administrativo Disciplinar (200910000007880) contra a juíza. "Este é um caso doloroso e emblemático, que chama atenção para a responsabilidade dos juízes sobre o que ocorre no sistema prisional", enfatizou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o voto do relator.

A magistrada foi condenada por ter se omitido em relação à prisão da menor, que sofreu torturas e abusos sexuais no período em que ficou encarcerada irregularmente. A menina foi presa em 2007, por tentativa de furto, crime classificado como afiançável. Segundo Felipe Locke Cavalcanti, a juíza conhecia a situação do cárcere, já que havia visitado o local três dias antes, verificando a inexistência de separação entre homens e mulheres assim como as péssimas condições de higiene. "Ela não tomou nenhuma providência mesmo conhecendo a situação do cárcere", observou o relator. Também pesou contra a juíza as provas de que ela teria adulterado um ofício encaminhado à Corregedoria Geral do Estado, que pedia a transferência da adolescente, após ter sido oficiada pela delegacia de polícia sobre o risco que a menor corria. "Ela retroagiu a data do ofício para tentar encobrir sua omissão", completou o relator.

Segundo Locke Cavalcanti, os dois fatos são gravíssimos e comprometem a permanência da juíza na magistratura. Por isso decidiu pela aposentadoria compulsória, que é a pena máxima no âmbito administrativo, além de encaminhar cópia dos autos ao MP/PA para que seja verificada a possibilidade de proposição de uma ação civil pública. Caso seja ajuizada a ação civil pública, a magistrada poderá perder o cargo ou ter sua aposentadoria cassada. O conselheiro acrescentou ainda que o caso deixa mais evidente a necessidade da presença constante do Poder Judiciário no acompanhamento da execução penal.

Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes chamou a atenção de todos os atores envolvidos com o sistema prisional, a exemplo de magistrados, procuradores, defensores públicos e a administração, para as falhas atualmente verificadas no âmbito da execução penal. "Todos precisam contribuir para que o sistema funcione de fato", enfatizou.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, disse que não apenas o Judiciário, mas o sistema como um todo, não funcionou no episódio ocorrido em Abaetetuba. Segundo ele, o caso reacende a discussão em torno da falta de dignidade do sistema carcerário brasileiro. "Precisamos de um olhar novo para enfrentar essa questão e acabar com as injustiças que vêm sendo cometidas", concluiu.

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Leia mais

  • 3/4/08 - TJ/PA rejeita abertura de PAD contra magistrada no caso da adolescente de Abaetetuba que ficou presa em cela com homens - clique aqui.

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