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Resolução do CNJ que trata de regime de plantão judiciário é questionada no STF

A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade. ADI 4410, no STF contestando resolução do CNJ que trata do regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.

Da Redação

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Atualizado às 08:55

Competências

Resolução do CNJ que trata de regime de plantão judiciário é questionada no STF

A AMB ajuizou ADIn 4410 no STF contestando resolução do CNJ que trata do regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.

Para a AMB, por mais que possa exercer o controle da atuação administrativa dos órgãos do poder judiciário, o CNJ não pode disciplinar matéria que é da competência privativa dos tribunais, como elaborar seus regimentos internos e dispor sobre o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos.

A resolução CNJ 71/2009 (clique aqui) revogou resolução anterior, 36/2007 (clique aqui), que tratava do mesmo assunto, mas, segundo a AMB, limitava-se a dispor "regras mínimas" para os tribunais, destinadas a dar efetividade à prestação jurisdicional ininterrupta, determinando o funcionamento fora do expediente ordinário.

Contudo, a possibilidade de o juiz plantonista avaliar a urgência do caso, a divulgação dos locais de funcionamento do plantão, a forma de acesso e contato, continuavam afetas a autonomia dos tribunais, para organizar suas secretarias e serviços auxiliares de acordo com suas necessidades e peculiaridades.

"Já a resolução nº 71, ora impugnada, ao revogar a mencionada resolução nº 36, não se limitou a dispor sobre essas regras mínimas. Foi além e invadiu a competência privativa que os tribunais de segundo grau têm para elaborar seus regimentos internos e dispor sobre o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos", alega a AMB.

A associação cita como exemplo o dispositivo que limita as matérias que podem ser apreciadas pelos tribunais, habeas corpus, mandado de segurança, liminar em dissídio coletivo de greve, comunicação de prisão em flagrante, entre outras.

A AMB alega ainda que a resolução do CNJ tratou de forma não isonômica os órgãos do poder judiciário, ao submeter apenas e exclusivamente os tribunais de segundo grau e juízes de primeiro grau à sua disciplina, excepcionado, expressamente, os tribunais superiores e o próprio CNJ.

Ainda segundo a AMB, a resolução questionada trata também de temas que a constituição reserva à lei federal, forma de apresentação de pedidos, requerimentos e documentos, além de procedimentos a serem adotados pelos juízos durante o período de plantão, e à lei estadual, competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual.

O relator da ADIn 4410 é o ministro Dias Toffoli.

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