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Advogado acusado de retirar autos de processo e não devolvê-los recorre ao STF

A OAB/RJ impetrou no STF o HC 104290, com pedido de liminar, em favor do advogado C.E.P.B.C., denunciado por ter retirado autos de processo cível e não devolvê-los. Conforme a denúncia, ele teria retirado da 9ª vara Cível do Rio de Janeiro os autos de processo cível que lá tramitava e não os teria devolvido. O suposto crime foi tipificado pelo art. 356 do CP.

Da Redação

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Atualizado às 09:26


Falta de justa causa

OAB/RJ impetra HC no STF em favor de advogado acusado de retirar autos de processo cível e não devolvê-los

A OAB/RJ impetrou no STF o HC 104290, com pedido de liminar, em favor do advogado C.E.P.B.C., denunciado por ter retirado da 9ª vara Cível do Rio de Janeiro os autos de processo cível e não devolvê-los. O suposto crime foi tipificado pelo art. 356 do CP (clique aqui).

O HC questiona decisão do STJ, que negou pedido da OAB/RJ para que fosse reconhecida a falta de justa causa para a denúncia, processamento e condenação do réu, cuja pena foi fixada pelo TJ/RJ em seis meses de detenção e 10 dias-multa.

A defesa alega que, apesar de os documentos terem ficado em poder do advogado por sete meses, não foi esta a sua intenção e, nesse sentido, já que não houve dolo, ele não poderia ser denunciado pela conduta prevista no artigo 356.

Sustenta ainda que, uma vez intimado, ele devolveu os documentos, "evidenciando-se, desta forma, o constrangimento ilegal ao qual [o réu] está submetido, vez que condenado pela prática de conduta absolutamente atípica".

Pedido

A OAB/RJ pede ao Supremo que determine à vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro a suspensão do início da execução penal advinda do processo ao qual o advogado responde na 27ª vara Criminal, até o julgamento final do presente HC.

No mérito, a defesa solicita o reconhecimento da atipicidade da conduta imputada ao réu, "com a consequente declaração de falta de justa causa para a ação penal e nulidade absoluta" do referido processo.

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