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Igreja de SC é acusada de poluição sonora e fica proibida de soar os sinos

O juiz Marcelo Volpato de Souza, titular da 2ª vara da Comarca de Porto União, julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo MP, para condenar a Comunidade Evangélica Luterana de Porto União e União da Vitória a proceder à devida adequação dos ruídos dos sinos de sua igreja aos limites previstos em instrução normativa da ABNT.

Da Redação

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Atualizado às 09:18

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Igreja de SC é acusada de poluição sonora e fica proibida de soar os sinos

O juiz Marcelo Volpato de Souza, titular da 2ª vara da Comarca de Porto União, julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo MP, para condenar a Comunidade Evangélica Luterana de Porto União e União da Vitória a proceder à devida adequação dos ruídos dos sinos de sua igreja, naquela cidade, aos limites previstos em instrução normativa da ABNT.

Enquanto a igreja não se adequar aos patamares definidos - de segunda a sexta, 65 decibéis no período diurno e 60 decibéis no período noturno; aos sábados, domingos e feriados, 60 decibéis nos períodos diurno e noturno -, estará proibida de bimbalhar seus sinos na cidade, sob pena de multa de R$ 5 mil. Após o trânsito em julgado, determinou o juiz, a Comunidade Evangélica Luterana terá 30 dias para apresentar laudo técnico de aferição de ruídos, com a comprovação da adequação exigida. A multa diária por atraso no cumprimento da medida será de R$ 1 mil.

A ação proposta pelo MP surgiu da constatação de que o dobrar dos sinos da igreja causa poluição sonora - eles soam diariamente às 7, 12 e 18 horas, e estão em desacordo com os níveis máximos de ruídos tolerados pelos homens. A igreja contestou o fato, e disse tratar-se de prática de mais de meio século, respeitada pelas mais diversas religiões e prezada pelas pessoas religiosas. O trabalho pericial, contudo, assinalou que o ruído alcança de 83 a 89 decibéis - bem além do limite legal.

"O fato de o soar dos sinos fazer parte da tradição e cultura da igreja (.) não lhe dá o direito de usufruir desse bem imaterial de maneira ilimitada", anotou o juiz Volpato de Souza. Segundo ele, muitos são os exemplos que desmistificam esse pensamento: a discutida "farra do boi" e a tradição islâmica de mutilação da genitália feminina, entre outros. O magistrado admitiu, contudo, que a igreja, até o trânsito em julgado, pode badalar seus sinos diariamente entre 12 e 22 horas e, aos domingos, das 9 às 10 horas, apenas para marcar o início e o fim de seus cultos (Autos n. 052.08.000807-2).

Fonte : Judiciário de Santa Catarina

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