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Informativo 125 do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

Da Redação

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Atualizado às 08:09

Informativo nº 125

As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

SÚMULA DO STJ SOBRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS OFENDE COISA JULGADA E PRECLUSÃO

Foi publicado no Informativo de Jurisprudência 443, do STJ o enunciado de sua súmula 453 : "Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria". Como já apontado por parcela da doutrina, o entendimento é lamentável, não podendo ser defendido sem ofensa clara a postulados básicos e fundamentais do processo civil, mais especificamente da preclusão e coisa julgada material. (Leia mais).

OAB/SP DEBATE DE NOVO ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS BRASILEIROS E ESTRANGEIROS

A OAB/SP divulgou a ementa do julgamento que proibiu a associação de advogados estrangeiros com brasileiros. A decisão é da Turma Deontólogica do TED da seccional, que julga apenas casos em tese. O texto diz que a associação encontra obstáculo no Provimento 91/2000 do Conselho Federal da OAB. Na ocasião, o único voto divergente foi o do advogado Eduardo Teixeira da Silveira. (Leia mais).

MDA - MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA - NOTA DE REPÚDIO ÀS VIOLAÇÕES ILEGAIS DE SIGILOS FISCAIS DE CIDADÃOS BRASILEIROS

O Movimento de Defesa da Advocacia - MDA, entidade voltada à defesa intransigente das prerrogativas dos Advogados e a valorização da Advocacia, vem, em face dos repetidos casos de violação dos sigilos de dados fiscais de cidadãos e contribuintes brasileiros, amplamente noticiados pela imprensa, registrar seu repúdio diante dessas práticas inconstitucionais, ilegais e arbitrárias, bem como exigir das autoridades responsáveis urgentes providências no sentido de coibir casos futuros, bem como punir os responsáveis por tais atos já praticados. (Leia mais).

HONORÁRIOS PODEM SER COBRADOS EM AÇÕES DE FGTS

O Plenário do STF permitiu a cobrança dos honorários advocatícios em ações sobre o FGTS. Na quarta-feira, 8/9, o STF julgou procedente ADIn proposta pelo Conselho Federal da OAB. A Ordem pediu a declaração de inconstitucionalidade de parte da MP 2.164. (Leia mais).

PREFEITURAS AINDA COBRAM ISS SOBRE FATURAMENTO DE ESCRITÓRIOS

Mesmo depois de reiteradas decisões do STJ afirmando que as sociedades de advogados não precisam pagar o ISS da mesma forma que as demais prestadoras, ou seja, com base no faturamento, algumas prefeituras ainda insistem em tentar acabar com o benefício. No norte do país, fiscos municipais tentam encaixar a tese de que a LC 116, de 2003, que deu novas regras para o imposto, não disciplinou o antigo regime especial destinado às chamadas sociedades uniprofissionais, que desenvolvem serviços privativos de profissões regulamentadas. Para elas, o regime, que cobra o ISS calculado sobre o número de sócios, foi extinto pelo fato de a lei não repetir a permissão dada pela norma anterior. (Leia mais).

ESTACIONAMENTO PARA ADVOGADOS EM UNIDADES PRISIONAIS

A pedido da OAB/SP, o secretário estadual de Administração Penitenciária, Lourival Gomes, está recomendando a todos os coordenadores regionais de Unidades prisionais do Estado que orientem os diretores dos estabelecimentos penais a disponibilizar espaço para que os advogados possam estacionar seus veículos, especialmente nos casos de prisões localizadas nas marginais e rodovias. (Leia mais).

STJ REAJUSTA HONORÁRIOS DE R$ 1,2 MIL PARA R$ 45 MIL

A 2ª turma do STJ autorizou, de modo excepcional, o aumento de 3% nos honorários advocatícios - porcentagem referente ao valor da ação de execução fiscal. O argumento utilizado foi de que o valor fixado era irrisório e, com amparo no artigo 20, do CPC, explicou que o "juiz pode eleger como base de cálculo tanto o valor da causa quanto o da condenação, ou ainda utilizar um valor fixo". O valor da ação havia sido fixado em R$ 1,2 mil, considerado módico pela decisão do STJ, porque "correspondia a 0,08% do valor total da execução, deixando de observar a natureza, a importância da causa e o trabalho feito pelo advogado para a solução do caso". A execução girava em torno de R$ 1,5 milhão. O advogado receberá honorários no valor de R$ 45 mil. (Leia mais).

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