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TRT da 15 região elege integrantes para o Órgão Especial e inaugura sistema eletrônico de votação

Os desembargadores do TRT da 15ª região elegeram ontem,, 11/11, em sessão administrativa do pleno, a nova composição do Órgão Especial do TRT, para o biênio 2010-2012. Os 44 desembargadores presentes na sessão também inauguraram o sistema de votação eletrônica, em substituição às cédulas de papel.

Da Redação

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Atualizado às 08:23

Novos integrantes

TRT da 15ª região elege integrantes para o Órgão Especial e inaugura sistema eletrônico de votação

Os desembargadores do TRT da 15ª região elegeram ontem, 11/11, em sessão administrativa do pleno, a nova composição do Órgão Especial do TRT, para o biênio 2010-2012. Os 44 desembargadores presentes na sessão também inauguraram o sistema de votação eletrônica, em substituição às cédulas de papel.

A primeira experiência do TRT com a votação eletrônica iniciou por volta das 15h e, em menos de uma hora, os 12 desembargadores eleitos para compor o Órgão Especial já tinham sido anunciados no telão do Plenário ministro Coqueijo Costa, após a apuração de mais de 500 votos em tempo recorde. Eles vão integrar o Órgão juntamente com o próximo presidente do TRT, desembargador Renato Buratto, que também preside o colegiado, e com os 12 titulares mais antigos do TRT.

De acordo com o diretor de Informática do Tribunal, Marcos Antonio Camilo de Camargo, "o sistema preserva o voto secreto e não permite a identificação dos desembargadores".

  • Os doze eleitos são :

José Antonio Pancotti

Manuel Soares Ferreira Carradita

Fernando da Silva Borges

Gerson Lacerda Pistori

Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes

Edmundo Fraga Lopes

Samuel Hugo Lima

Susana Graciela Santiso

Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza

Luiz José Dezena da Silva

Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani

Ana Paula Pellegrina Lockmann

Os 12 magistrados que farão parte do Órgão Especial no próximo biênio, pelo critério de antiguidade, são :

José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza

Luís Carlos Cândido

Martins Sotero da Silva

Laurival Ribeiro da Silva Filho

Maria Cecília Fernandes Álvares Leite

Olga Aida Joaquim Gomieri

Eduardo Benedito de Oliveira Zanella

Henrique Damiano

Flavio Allegretti de Campos Cooper

Luiz Antonio Lazarim

José Pitas

Nildemar da Silva Ramos

Lorival Ferreira dos Santos

Competência

Extinto em 2002, após o fim da representação classista no TRT, o Órgão Especial voltou a fazer parte da estrutura administrativa e judicial da Corte em decorrência da ampliação do quadro de desembargadores, de 36 para 55, trazida pela lei 12.001/09 (clique aqui).

Dentre as competências do Órgão Especial em matéria judiciária está a de processar e julgar originariamente conflitos de competência, jurisdição e atribuições envolvendo os órgãos do Tribunal ou os desembargadores que os integram. Julga também os processos disciplinares em que sejam partes os juízes de 1ª instância, zelando sempre pela garantia da ampla defesa. O colegiado tem ainda a incumbência de deliberar sobre a jurisdição das varas do Trabalho da 15ª região, incluindo eventuais alterações, como, por exemplo, a transferência da sede da unidade de um município para outro, a partir de proposta da Corregedoria Regional visando à melhoria da prestação jurisdicional. O Órgão Especial decide, também, sobre as indicações para os cargos de diretor de secretaria de vara do Trabalho e de Serviço de Distribuição dos Feitos, assim como de secretários das seções especializadas e das turmas da Corte.

Ainda em matéria administrativa, cabe ao Órgão Especial processar e julgar as questões e os recursos dessa natureza, originários de atos do presidente do Tribunal, da Corregedoria, de quaisquer dos desembargadores, dos juízes de 1º grau e dos servidores. Promoções, remoções voluntárias e permutas de juízes também são da competência do Órgão, a quem cabe ainda propor ao TST a criação de cargos ou funções - com a fixação dos vencimentos correspondentes -, ou a sua extinção. O colegiado delibera também sobre os concursos para provimento dos cargos de juiz do trabalho substituto e de servidores do quadro de pessoal, estabelecendo critérios, designando as comissões e aprovando as instruções e a classificação final dos candidatos.

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Foto : Fernanda Rodriguez
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