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OAB/SP defende pagamento imediato dos precatórios para idosos e credores com doenças graves

A Comissão de Dívida Pública da OAB/SP, representada pelo vice-presidente Marco Antônio Innocenti e pelo membro efetivo Marcelo Gati Reis Lobo, se reuniu com o desembargador Venicio Salles, da Depre (Diretoria de Execução de Precatórios) do TJ/SP, para pedir agilidade no pagamento prioritário de precatórios para pessoas idosas ou portadoras de graves doenças terminais.

Da Redação

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Atualizado às 08:57

Precatórios

OAB/SP defende pagamento imediato dos precatórios para idosos e credores com doenças graves

A Comissão de Dívida Pública da OAB/SP, representada pelo vice-presidente Marco Antônio Innocenti e pelo membro efetivo Marcelo Gati Reis Lobo, se reuniu com o desembargador Venicio Salles, da Depre (Diretoria de Execução de Precatórios) do TJ/SP, para pedir agilidade no pagamento prioritário de precatórios para pessoas idosas ou portadoras de graves doenças terminais.

Os dois representantes da Ordem ressaltaram a importância da liberação imediata de recursos - mais de R$ 2 bilhões - já depositados para os credores preferenciais habilitados. Um ofício foi entregue ao diretor da Depre, no qual a Ordem solicita do "judiciário aquilo que, por muitos anos, não conseguiu obter dos administradores públicos: respeito e Justiça".

No ofício, a OAB/SP ressalta que "não se pode desconhecer a situação de penúria e angústia que se encontram tais credores, uma vez que, mesmo satisfazendo a condição prévia na norma constitucional, continuam aguardando providências administrativas por parte da Depre".

Durante o encontro, o desembargador Venicio Salles prometeu avaliar a possibilidade de utilizar a totalidade dos recursos liberados para os pagamentos de prioridades. Diante das dificuldades de construir uma lista definitiva de credores, a Comissão defende, pela importância social e política, o pagamento imediato para os que já estão habilitados, sem os inúmeros filtros hoje efetuados pela Depre, já que os controles dos pagamentos aos credores podem ser compartilhados pelo Juízo da Execução.

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