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TRF da 5ª região autoriza bacharel em Direito a se inscrever na OAB sem prestar exame de Ordem

O desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho, componente da 1ª turma do TRF da 5ª região concedeu liminar, nesta segunda-feira, 13/12, ao bacharel em Direito Francisco Cleuton Maciel, no sentido de poder se inscrever na OAB/CE sem necessidade de aprovação no exame de seleção da instituição.

Da Redação

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Atualizado às 09:33

Exame de Ordem

TRF da 5ª região autoriza bacharel em Direito a se inscrever na OAB sem prestar exame de Ordem

O desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho, componente da 1ª turma do TRF da 5ª região concedeu liminar, no dia 13/12, ao bacharel em Direito Francisco Cleuton Maciel, no sentido de poder se inscrever na OAB/CE sem necessidade de aprovação no exame de seleção da instituição.

Francisco Cleuton Maciel ajuizou mandado de segurança para assegurar direito de inscrição na OAB sem cumprir a exigência de aprovação em seu exame de habilitação profissional. O juízo de primeira instância da Justiça Federal no Ceará negou a liminar requerida pelo bacharel. O requerente, então, ingressou na segunda instância com agravo de instrumento, para reverter a decisão do primeiro grau.

O relator do agravo no tribunal concedeu a liminar sob o fundamento de que se apenas o presidente da República pode regulamentar a lei não há como conceber que a norma possa reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. O magistrado lembrou, ainda, que o fato da profissão de advogado ser a única no país em que se exige a aprovação em exame de órgão representativo da categoria, para o seu exercício regular, fere o princípio constitucional da isonomia. "Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a lei 8.906 lhe outorga", afirmou o desembargador.

A partir da decisão do relator, foi aberto prazo de 10 dias para a OAB se pronunciar nos autos. Cabe à entidade defender sua posição nos próprios autos do agravo, antes do julgamento do mérito, ou recorrer aos tribunais superiores (STF e STJ).

Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou ontem, 16/12, a liminar do "é uma decisão que está na contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico". Para Ophir, ao demonstrar descompromisso com a qualidade do ensino que é a principal objetivo do Exame, a liminar do juiz do TRF da 5ª região "é virar as costas para a realidade, é virar as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil".

Ele sustentou que a OAB "não vai descansar enquanto não for reformada essa decisão; vamos usar de todos os recursos necessários para atacar essa liminar e tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal vai julgar esse caso e colocar uma pá de cal definitiva nessa questão ainda no próximo ano".

  • Confira abaixo as afirmações de Ophir Cavalcante sobre a liminar que considera Exame de Ordem inconstitucional.

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"Trata-se de uma decisão que, efetivamente, não reflete a melhor interpretação da Constituição Federal. É uma decisão que tem uma visão restritiva a respeito do papel da Ordem dos Advogados do Brasil conferido por lei federal. O legislador, ao conferir a possibilidade para que a OAB formulasse o exame de proficiência, que é chamado Exame de Ordem, ele pretendeu que houvesse um controle de qualidade do ensino jurídico no País. Então, a Constituição diz - e isso é citado na decisão do desembargador - que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". É justamente essa qualificação profissional que a lei estabeleceu: para que a pessoa possa ser advogado, tem que fazer o Exame de Ordem, a fim de que se verifique se ela, enquanto bacharel, futuro profissional, operador do Direito, tem condições, ainda que mínimas, para ingressar no mercado e defender dois bens que são vitais para as pessoas, que são a liberdade e o patrimônio.

Para a Ordem, seria muito confortável não ter o Exame de Ordem, ela teria 2 milhões de advogados hoje; nós somos 720 mil advogados hoje. Mas a OAB não está preocupada com a quantidade - seria até confortável se assim fosse, pois todas as instituições com um número grande de pessoas se torna mais forte. Mas, repito, ela não está preocupada com quantidade e sim com a qualidade de seus quadros. E nesse sentido tem trabalhado de uma forma muito efetiva na defesa da qualidade do ensino jurídico. Hoje, temos no Brasil 1.128 faculdades de Direito, há 250 mil vagas sendo ofertadas anualmente e, a se permitir que todos os egressos dessas faculdades, que foram criados em condições - eu diria - contestáveis, certamente que isso proporcionaria um problema muito sério para a sociedade. Isso despejaria no mercado pessoas sem condições de lidar com esses bens que são a liberdade e o patrimônio, gerando um problema sério. Ao invés de se defender direitos, isso poderia se servir a atacar os direitos das pessoas que demandam esse serviço. No fundo, tudo isso é um reflexo do ensino jurídico praticado por essas faculdades sem qualidade. E esse reflexo se observa não só no Exame de Ordem, mas nos concursos para juiz, nos concursos para o ministério Público, para defensor público, para delegado de polícia - enfim, para todas as carreiras jurídicas em relação às quais é necessário ser advogado.

Portanto, não podemos viver dentro de uma hipocrisia, onde não se tem a consciência de que o ensino jurídico é ruim, a qualidade dele é ruim. E a OAB luta para que tenha critério, luta, em primeiro lugar, para impedir que haja abertura de novos cursos - e o Ministério da Educação t em sido um grande aliado da Ordem nesse sentido - e luta também para que se fechem vagas e até cursos, por meio de sua Comissão Nacional de Ensino Jurídico. Ao lado disso, temos também o Exame de Ordem. Não se pode falar em ensino jurídico sem falar em Exame de Orem. Eu diria que são duas faces da mesma moeda. Portanto, é necessário que tenhamos critério, seja para criação de cursos, seja para renovação, e também para habilitação profissional. E não é verdadeiro, como diz a liminar, que seja esta a única atividade profissional em que se exige curso de proficiência. Recentemente, também os contabilistas tiveram essa preocupação com a proficiência e estão se louvando na experiência da Ordem e já vão fazer, no próximo ano, o primeiro exame dos contabilistas aplicado por seu conselho de classe. Outros conselhos de classe, como os de medicina e engenharia, estão interessados em aplicar exame de proficiência e já têm projetos de lei nesse sentido. Já tentaram até fazer pela via administrativa, mas o Supremo Tribunal Federal disse que só podem fazê-lo por lei.

Então, a decisão liminar do desembargador está na contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico. Ela é uma decisão que simplesmente demonstra o descompromisso com a qualidade do ensino, ao dizer que o Exame de Ordem é inconstitucional. Isso é virar as costas para a realidade, é virar as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil. A Ordem não vai descansar enquanto não for reformada essa decisão. Vamos usar de todos os recursos necessários para atacar essa decisão e tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal vai julgar esse caso e colocar uma pá de cal definitiva nessa questão ainda no próximo ano".

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