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TST acolhe pedido e TRT da 2ª região passa a atender o público das 8 às 18 h, nos dias úteis

Confira abaixo a decisão do TST que acolheu o pedido feito pela AATSP - Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo. A solicitação refere-se ao horário de atendimento ao público do TRT da 2ª região, nos dias úteis.

Da Redação

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Atualizado às 09:01

 

Pedido acolhido

TST acolhe pedido e TRT da 2ª região passa a atender o público das 8 às 18 h, nos dias úteis

Confira abaixo a decisão do TST que acolheu o pedido feito pela AATSP - Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo. A solicitação refere-se ao horário de atendimento ao público do TRT da 2ª região, nos dias úteis.  

  • Processo Relacionado : PP - 73541-95.2010.5.00.0000 - clique aqui.

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TST Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho

Decisão (Processo PP nº 73541-95.2010.5.00.0000)

Trata-se de requerimento formulado pela Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo para que os órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região passem a prestar atendimento ao público, nos dias úteis, no período compreendido entre 8 h e 18 h.

Fundamenta o pleito em recomendações feitas por este Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, por ocasião das Correições Ordinárias realizadas nos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e 15ª Regiões.

Decido.

O pedido, por absolutamente razoável, merece, de plano, ser acolhido.

Conquanto haja este Corregedor-Geral realizado Correição Extraordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entre os dias 8 e 11/11/2010, apenas por mero equívoco deixou de ser recomendado à Presidência daquela Corte que o horário de atendimento ao público externo, nos órgãos de 1º e 2º Graus, deveria abranger o período compreendido entre 8 h e 18 h, nos dias úteis.

Aproveita-se, pois, a oportunidade para também recomendar ao Corregedor Regional que recomende aos Magistrados de 1ª Instância que procedam à realização de audiências 4 dias na semana e, no 5º, permaneçam à disposição das partes e Advogados pelo menos parte do dia, ressalvando-se, contudo, a situação dos Magistrados que contem com autorização para residência fora da sede do Juízo, bem como daqueles cuja atuação em menor número de dias satisfaça as necessidades jurisdicionais.

Oficie-se ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Dr. Nélson Nazar, bem como à Exma. Sra. Corregedora Regional daquela Corte, Dra. Odette Silveira Moraes, do inteiro teor desta decisão,determinando-se-lhes, ainda, que deem cumprimento imediato a essas recomendações, bem como cuidem de dar ciência do ora deliberado a todos os Magistrados de 1º e 2º Graus.

Publique-se.

Ministro Carlos Alberto Reis de Paula

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

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