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TJ/SP decide que Escola de Samba X-9 deverá desocupar área pública

A 12 ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou o Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba X-9 a cessar o uso do imóvel, onde funciona a quadra da escola, em 30 dias sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O prazo terminou na última sexta-feira, 11/2.

Da Redação

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Atualizado às 09:14

Decisão

TJ/SP suspende uso de imóvel utilizado por escola de samba

A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou o Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba X-9 a cessar o uso do imóvel, onde funciona a quadra da escola, em 30 dias sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O prazo terminou na última sexta-feira, 11/2.

A promotoria de Habitação e Urbanismo da Capital Justiça pediu a retomada pela municipalidade do local (avenida Luis Dumont Villares, 324). De acordo com a ação, a área ocupada pela escola de samba é parte integrante do plano viário, destinando-se à formação de jardins junto à avenida, que foi desapropriada para esse fim.

O local também é usado pela agremiação para promoção de festas até a madrugada, com uso de amplificadores e alto falantes, sem qualquer proteção acústica. Um laudo do Instituto de Criminalística, de 1999, comprovou que o espaço é totalmente desprovido de tratamento acústico.

A decisão condenou o município a impedir o uso do local, sem alvará, para atividades excessivamente ruidosas, como ensaios de escola de samba, sob pena de multa diária idêntica.

Segundo a decisão, "a defesa da ordem urbanística tratada pela presente ação civil pública inclui a questão da excessiva de ruídos com prejuízo da poluição sonora à vizinhança".

O relator do processo é o desembargador José Luiz Germano e o julgamento teve a participação dos desembargadores Lineu Peinado, Corrêa Vianna e Alves Bevilacqua.

A Escola de Samba já recorreu da decisão.

Clique aqui e confira a ACP na íntegra.

Clique aqui e confira o acórdão na íntegra.

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