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CNJ disponibiliza acórdão que confirmou Miguel Kfouri Neto na presidência do TJ/PR

O CNJ disponibilizou a íntegra do acórdão que rejeitou de forma unânime representação contra a eleição do desembargador Miguel Kfouri Neto à presidência do TJ/PR , em sessão realizada na terça-feira, 15/2, em Brasília.

Da Redação

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Atualizado às 08:50


Legalidade

CNJ disponibiliza acórdão que confirmou Miguel Kfouri Neto na Presidência do TJ/PR

O CNJ disponibilizou a íntegra do acórdão que rejeitou de forma unânime representação contra a eleição do desembargador Miguel Kfouri Neto à presidência do TJ/PR , em sessão realizada na terça-feira, 15/2, em Brasília.

Regina Mary Girardello, "pessoa estranha ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná", nas palavras do relator do processo, havia pedido que a eleição de Kfouri fosse considerada ilegal por não ter respeitada a ordem de antiguidade entre os desembargadores. Alegava que o Tribunal paranaense elegeu Miguel Kfouri Neto sem possuir os pré-requisitos estabelecidos pela LOMAN, já que estava colocado em 54ª lugar na lista de antiguidade, sob pressão de desembargadores aposentados para a escolha do pleito.

Nas eleições para o TJ/PR, inscreveram-se para concorrer ao cargo de presidente do Tribunal o desembargador Celso Rotoli de Macedo (7º lugar na lista de antiguidade), Sérgio Arenhart (12º), Rogério Coelho (24º) e Miguel Kfouri Neto (55º). Rotoli desistiu de sua candidatura, comunicando-a previamente aos pares.

No 1º turno, Sérgio Arenhart teve 45 votos; Kfouri teve 44; Rogério Coelho, 21 e Celso Rotoli um voto nulo e dois em branco. Já no 2º turno, Kfouri obteve 59 votos contra 51 do desembargador Arenhart.

O relator do caso, Jefferson Kravchychyn, afirma que não houve qualquer impugnação a nenhuma das candidaturas inscritas. E diz mais: "A lógica leva a crer que a inércia dos Desembargadores no que tange à inscrição para o cargo de Presidente do TJ/PR equipara-se a recusa em concorrer ao mesmo. Não parece razoável que para o prosseguimento do trâmite eleitoral, houvesse a formalização, por escrito, da recusa de todos os Desembargadores".

Em seu voto, o relator considera que a legislação não exige que o desembargador mais antigo seja o escolhido na eleição, pois se tal premissa fosse aceita, "o resultado seria a simples homologação, sem liberdade de escolha nem mesmo necessidade de deliberação do Plenário do Tribunal". O presidente do CNJ, ministro Cesar Peluso, também se manifestou a favor da manutenção do resultado da eleição no TJ/PR e foi acompanhado pelos demais conselheiros.

Clique aqui e veja a íntegra do acórdão.

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Leia mais

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