MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/RO sustenta condenação por dano moral no Orkut

TJ/RO sustenta condenação por dano moral no Orkut

O TJ/RO negou recurso especial da Google Brasil Internet Ltda mantendo a decisão da Justiça em Pimenta Bueno/RO, que obrigou a empresa a excluir duas comunidades ofensivas, não permitir a criação de outras semelhantes, além do pagamento de 100 salários-mínimos a serem depositados no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente das três cidades que compõem a comarca.

Da Redação

terça-feira, 15 de março de 2011

Atualizado às 07:54

Internet

TJ/RO sustenta condenação por dano moral no Orkut

O TJ/RO negou recurso especial da Google Brasil Internet Ltda mantendo a decisão da Justiça em Pimenta Bueno/RO, que obrigou a empresa a excluir duas comunidades ofensivas no Orkut, não permitir a criação de outras semelhantes, além do pagamento de 100 salários-mínimos a serem depositados no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente das três cidades que compõem a comarca.

A ação civil pública pedia à Justiça a exclusão das comunidades "Pimenta fofocas" e "Pimenta fofocas o retorno" do site de relacionamento Orkut, pelo qual a Google Brasil é responsável. A ação foi julgada parcialmente procedente em 1º grau.

Em nova decisão, a sentença foi reformada para condenar a Google Brasil a pagar, por dano moral coletivo, o valor equivalente a 100 salários-mínimos - algo em torno de R$ 54 mil - mais juros, cujo montante deverá ser depositado em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Pimenta Bueno, São Felipe do Oeste e Primavera de Rondônia, na proporção de 50%, 30% e 20%, respectivamente, conforme requerido pelo MP, após o trânsito e julgado da ação.

O desembargador presidente Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, ao analisar as razões do recurso, decidiu que a pretensão da Google esbarra no que é previsto pela súmula número 7 (clique aqui) do STJ. O magistrado registrou que o Tribunal concluiu pela presença dos requisitos que apontam para a responsabilidade civil da empresa em relação ao caso e que, para entender de forma diferente, deveria ser feito um novo exame das provas, o que é inviável neste tipo de recurso judicial.

A decisão também cita que não ocorreu a caracterização contrariedade entre o que foi decidido pela Justiça de RO e o que está assentado pela Corte do STJ. Isso porque o entendimento do STJ é no sentido de que, para comprovar a divergência jurisprudencial, impõe-se que os acórdãos confrontados tenham apreciado matéria idêntica à dos autos, à luz da mesma legislação Federal, dando-lhes, porém, soluções diferentes.

A matéria tratada no acórdão do STJ é sobre dano moral individual e não dano moral coletivo, como no caso da decisão da Justiça Estadual que foi contestada pela empresa. Além disso, o STJ também firmou entendimento de que a revisão do valor das indenizações só é possível quando for muito pequeno ou exorbitante, o que, para o desembargador, não é o caso.

  • Processo : 0004301-96.2008.8.22.00090.

Confira abaixo a decisão na íntegra.

_____________

DESPACHO DO PRESIDENTE

Vistos.

GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a e c, da CF, alegando que o julgado de fls. 826/835 contrariou os arts. 186 e 944, ambos do CC, bem como dissentiu da jurisprudência pátria, por assim posicionar-se:

[...].

A ofensa à honra e à moral de várias pessoas veiculada por meio de sítio de relacionamento virtual configura dano moral coletivo, cabendo indenização.

O recorrido apresentou contrarrazões pugnando pela não admissão do recurso.

É o relatório.

Tratou-se de ação civil pública, proposta pelo recorrido, visando obrigar o recorrente à exclusão das comunidades Pimenta fofocas e Pimenta fofocas o retorno do site de relacionamento Orkut, além de impedir a criação de novas comunidades com teor semelhante, qual seja, a disseminação indiscriminada de fofocas sobre terceiros da Comarca de Pimenta Bueno, que abrange também as cidades de São Felipe do Oeste e Primavera de Rondônia.

A pretensão foi julgada parcialmente procedente em 1º grau. Em sede de apelação, a decisão foi reformada para condenar a recorrente a pagar, a título de dano moral coletivo, o valor equivalente a 100 salários-mínimos, vigente a época do trânsito em julgado da decisão, pelo evento descrito nos autos, com acréscimo de correção monetária, pelos índices divulgados pela egrégia Corregedoria de Justiça deste Poder, e juros de mora, de 1,0% ao mês, ambos a contar da data de publicação do acórdão, cujo valor deverá ser depositado em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Pimenta Bueno, São Felipe do Oeste e Primavera de Rondônia, na proporção de 50%, 30% e 20%, respectivamente, conforme requerido na petição inicial, observada, em toda a sua extensão, a regra do art. 13 da Lei nº 7.347/85.

Daí o inconformismo da recorrente.

Analisando às razões recursais, vê-se que pretensão da recorrente esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo à vista das circunstâncias fáticas da causa, concluiu pela presença dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil, de forma que, para entender diversamente, seria necessário o seu reexame, o que é inviável em sede de recurso especial.

Também não ocorreu a caracterização do alegado dissenso pretoriano. Isso porque o entendimento Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para comprovar a divergência jurisprudencial, impõe-se que os acórdãos confrontados tenham apreciado matéria idêntica à dos autos, à luz da mesma legislação federal, dando-lhes, porém, soluções distintas (Primeira Seção. EDcl nos EREsp 1059899/SP,relator o Ministro Humberto Martins, DJe de 3/12/2010).

Na espécie, a matéria fática tratada no acórdão paradigma (dano moral individual) é distinta da destes autos (dano moral coletivo).

Ademais, a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firma-se no sentido de que somente é possível a revisão dos valores atribuídos ao quantum indenizatório quando forem ínfimos ou exorbitantes, o que também implica revolvimento da matéria fático probatória.

Posto isso, não admito este recurso especial.

Publique-se, intime-se e cumpra-se.

Porto Velho, 3 de março de 2011.

(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

Presidente

____________
_________

Leia mais - Notícias

  • 3/3/11 - TJ/DF - Google Brasil é condenada por ofensa em página do Orkut - clique aqui.

  • 25/2/11 - Justiça do DF ordena internatua a retirar conteúdos ofensivos do Orkut, Facebook e Youtube - clique aqui.

  • 25/2/11 - Justiça do DF condena Yahoo a indenizar editora por difamação - clique aqui.

  • 20/1/11 - STJ - Google não pode ser responsabilizado por material publicado no Orkut - clique aqui.

  • 19/1/11 - TJ/MG - Google é condenado a indenizar - clique aqui.

  • 17/1/11 - Criminalistas brasileiros apoiam lei norte-americana contra o uso de falsa identidade na internet - clique aqui.

  • 1/11/10 - Google indeniza músico por ofensas publicadas no Orkut - clique aqui.

  • 16/9/10 - Ribeirão Preto - Irmãos são condenados por 'Crime do Orkut' - clique aqui.

  • 15/9/10 - Justiça de Brasília condena Google Brasil a revelar criador de falso perfil no Orkut - clique aqui.

  • 31/8/10 - TJ/MG - Google indeniza por ofensa em Orkut - clique aqui.

  • 5/8/10 - Juíza de Goiás manda Google retirar nome de suspeito de racismo de sites - clique aqui.

  • 30/7/10 - TJ/SC - Yahoo pagará R$ 30 mil a mulher que teve fotos íntimas expostas em site - clique aqui.

  • 24/7/10 - Google deve suspender blog por depreciar imagem - clique aqui.

  • 21/7/10 - Justiça de Santa Catarina entende que Google não é o responsável por perfis falsos no Orkut - clique aqui.

  • 20/7/10 - PGE/RJ ingressa com ação contra a Google - clique aqui.

  • 19/4/10 - TJ/MG - Google fornece apenas dados que possui - clique aqui.

  • 14/4/10 - MG - Padre que sofreu ofensa no Orkut será indenizado - clique aqui.

  • 3/3/10 - TJ/RO - Justiça nega recurso de apelação ao Google por causa de perfil falso no Orkut - clique aqui.

  • 24/2/10 - TJ/PB julga improcedente pedido de indenização contra o Google por mensagens anônimas em comunidade no Orkut - clique aqui.

  • 11/11/09 - TJ/RS - Google deve indenizar por danos morais vítima de página no Orkut - clique aqui.

  • 9/11/09 - Rubinho Barrichello ganha indenização em 1ª instância por perfil falso no Orkut - clique aqui.

  • 7/10/09 - TJ/RJ - Google é condenado por comunidade difamatória no Orkut - clique aqui.

  • 25/9/09 - TJ/RS - Mantido dever da Microsoft Brasil identificar autor de e-mail anônimo com ofensas à pessoa - clique aqui.

  • 23/9/09 - TJ/RJ - Telemar é obrigada a identificar autores de e-mails anônimos - clique aqui.

  • 10/9/09 - TJ/RJ - Google é condenada por criação de perfil falso no Orkut - clique aqui.

  • 4/9/09 - Turma do TJ/DF condena acusado de crime de racismo pela internet - clique aqui.

  • 25/8/09 - Justiça Federal no Pará condena réu por racismo praticado por meio do Orkut - clique aqui.

  • 14/8/09 - TJ/RS - É impossível impedir criação de perfis e comunidades pejorativas sobre mulher no Orkut - clique aqui.

  • 13/8/09 - TJ/MG - Google indeniza em R$ 10 mil usuário de Orkut - clique aqui.

  • 8/5/09 - TJ/RJ - Perfil falso no Orkut gera indenização de R$ 12 mil - clique aqui.

  • 22/4/09 - Decisão do TJ/RN determina retirada de fotografia do orkut - clique aqui.

  • 24/3/09 - TJ/RS - Google isentada de responsabilidade por comentários ofensivos no Orkut - clique aqui.
  • 31/1/09 - Remessa de recurso ao STF deverá ser analisada em processo que permitiu ao MP carioca acessar dados do Orkut - clique aqui.
    • 23/1/09 - Google questiona decisão que permitiu ao MP carioca acesso a dados do Orkut - clique aqui.
    • 24/9/08 - Pedido de indenização por danos morais decorrente de ofensas divulgadas por meio do Orkut foi julgado pelo STJ - clique aqui.
    • 16/8/08 - TJ/RS - Google deve informar identificação de computador que criou falso perfil no Orkut - clique aqui.
    • 14/6/08 - TJ/RJ - Google é condenada a indenizar usuária do Orkut por dano moral - clique aqui.
    • 23/4/08 - TJ/SC - Google é condenado por permitir perfil falso no Orkut - clique aqui.
    • 5/11/07 - TJ/MT - Juiz determina exclusão de página do Orkut que ofende cidadã - clique aqui.
    • 18/9/07 - TJ/GO - Ofensa pela internet gera indenização - clique aqui.
    • 13/8/07 - Em MT, juíza determina que Google cancele comunidade do Orkut - clique aqui.
    • 26/7/07 - Em MG, Google terá que fornecer dados de quem criou perfil falso no Orkut- clique aqui.
    • 28/6/07 - Em GO, juiz determinou ao Google a retirada de comunidades do Orkut - clique aqui.
    • 20/4/07 - TJ/MG - Ofensas pelo Orkut geram indenização - clique aqui.
    • 5/4/07 - MP e Google fecham acordo para livrar Orkut de páginas com conteúdo ilegal - clique aqui.

    Leia mais - Artigos

    • 9/9/09 - Fenômenos da internet como forma de mobilização social - Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos - clique aqui.
    • 24/7/09 - Crimes eletrônicos e formas de proteção - Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos - clique aqui.
    • 14/7/09 - Responsabilidade dos portais de internet pelos comentários de seus usuários - Leandro Carazzai Saboia - clique aqui.
    • 4/10/07 - Sociedade da informação: O mundo virtual Second Life e os crimes cibernéticos - Regiane Alonso Angeluci e Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos - clique aqui.
    • 31/10/06 - Cibercrime ameaça empresas públicas e privadas - Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos - clique aqui.
    • 5/10/06 - Soberania virtual: O Orkut e o alcance das leis brasileiras - Daniel Arbix - clique aqui.
    • 10/5/06 - Sobre o orkut - site de relacionamentos virtuais - Carlos Alberto Barbosa de Mattos - clique aqui.
    • 20/7/05 - É possível controlar os abusos no Orkut? - Alexandre Rodrigues Atheniense - clique aqui.

    __________________