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TJ/SP - Inconstitucional lei municipal que determina a instalação de divisórias em bancos

O Órgão Especial do TJ/SP julgou procedente em sessão realizada no último dia 1º, ADIn referente à lei municipal 4.480/09 do Município de Limeira/SP movida pela Febraban - Federação Brasileira dos Bancos.

Da Redação

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Atualizado às 08:34


Lei 4.480/09

TJ/SP - Lei municipal que determina a instalação de divisórias em bancos é inconstitucional

O Órgão Especial do TJ/SP julgou procedente em sessão realizada no último dia 1º, ADIn referente à lei municipal 4.480/09 do Município de Limeira/SP movida pela Febraban - Federação Brasileira dos Bancos.

O projeto de lei, de iniciativa de um vereador, foi sancionado e promulgado pela Câmara Municipal de Limeira e determina a instalação de paineis opacos entre os caixas e a fila de atendimento das agências bancárias. A iniciativa prevê também a instalação de painel eletrônico e a distribuição de senhas para controle de atendimento aos clientes.

A Febraban alega que a lei municipal 4.480/09 tem vício de iniciativa e extrapola os limites da competência legislativa do município. Por maioria de votos o Órgão Especial do TJ/SP julgou procedente a ação.

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