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Justiça do RJ condena restaurante a indenizar cliente que achou barata na comida

O restaurante Gulositá localizado no Fórum Central do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a uma cliente que verificou a presença de uma barata com parte do corpo dentro do salgado comprado no estabelecimento. A decisão é do 27º Juizado Especial Cível da Capital.

Da Redação

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Atualizado às 13:46


Dano moral

Justiça do RJ condena restaurante a indenizar cliente que achou barata na comida

O restaurante Gulositá localizado no Fórum Central do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a uma cliente que verificou a presença de uma barata com parte do corpo dentro do salgado comprado no estabelecimento. A decisão é do 27º Juizado Especial Cível da Capital.

S. R. J; R., autora da ação, comprou um pastel de forno no dia 3 de novembro de 2010 e, após começar a ingerir o alimento, verificou a presença de uma barata. Ela conta que reclamou com o responsável pelo estabelecimento, mas nada foi resolvido. A autora, então, realizou o registro de ocorrência policial na DECON - Delegacia Especializada do Consumidor, que solicitou o laudo de exame de material que comprovou que o produto estava impróprio para consumo. Os peritos do Instituto Carlos Éboli constataram que sobre a massa do produto havia um espécime animal, medindo certa de dois centímetros de comprimento.

A sentença considerou a hipótese como acidente de consumo nos termos do art.12 parágrafo 3º do CDC (clique aqui), salientando que só há exclusão do nexo causal e da responsabilidade do fornecedor quando há prova de que não colocou o produto defeituoso no mercado ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. "Restou configurado o dano moral indenizável, ante a frustração da legítima expectativa da parte autora em consumir o produto com as condições de higiene que dele se esperava. Inegável a sensação de nojo e repugnância a que foi exposta à autora, que já havia iniciado o consumo do alimento quando se deparou com o inseto nele incrustado, expondo sua saúde a perigo, o que é passível de gerar abalo psíquico e consternações que ultrapassam o mero aborrecimento", assinalou a juíza de Direito Márcia de Andrade Pumar.

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