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OAB/SP pede à Câmara prorrogação da vigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

A OAB/SP solicitou ao deputado Arnaldo Faria de Sá, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados na Câmara dos Deputados, a apresentação urgente de um PL que prorrogue em ao menos seis meses a entrada em vigor da lei 12.440/11, que estabelece a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, um cadastro de condenações da Justiça do Trabalho não cumpridas. A previsão é que a norma passe a vigorar a partir de 4/1/12.

Da Redação

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Atualizado às 08:02


Justiça do Trabalho

OAB/SP pede à Câmara prorrogação da vigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

A OAB/SP solicitou ao deputado Arnaldo Faria de Sá, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados na Câmara dos Deputados, a apresentação urgente de um PL que prorrogue em ao menos seis meses a entrada em vigor da lei 12.440/11 (clique aqui), que estabelece a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, um cadastro de condenações da JT não cumpridas. A previsão é que a norma passe a vigorar a partir de 4/1/12.

Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da seccional, justifica o pedido afirmando que o TRT da 2ª região concentra quase 50% das ações trabalhistas no país, mas não tem número de funcionários nem estrutura suficientes para implantar o sistema no prazo, sem cessar o trabalho forense e jurisdicional.

"Considerando mais, que se trata de um cadastro e sistema nacional, ficará inviável o início de sua atividade sem a participação do Tribunal de SP", afirmou o presidente D'Urso no pedido.

Na semana passada, o TRT editou a portaria 62/11, que suspendeu o trabalho forense por tempo indeterminado para a realização de levantamento para o CNDT. A medida gerou polêmica e a OAB/SP criou uma Comissão, com participação da AASP e do IASP, que debateu com a presidência do Tribunal os prejuízos que seriam provocados com a suspensão, conseguindo a retomada das atividades.

Considerando o pedido, o TRT editou quinta-feira, 20, a portaria 64/11, revogando o art. 6 da portaria 62/11, que determinava a suspensão. O texto mantém suspensos os prazos processuais na primeira instância, devido à greve dos servidores da JF, que, segundo o desembargador Nelson Nazar, presidente da corte, tem adesão superior a 90%.

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