MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Conar suspende prazos processuais no final do ano
Recessso

Conar suspende prazos processuais no final do ano

A secretaria do Conselho de Ética do Conar editou o provimento 2/11, que determina a suspensão de prazos processuais no final do ano no período de 19/12 a 6/1/12.

Da Redação

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Atualizado às 08:08

Recessso

Conar suspende prazos processuais no final do ano

A secretaria do Conselho de Ética do Conar editou o provimento 2/11, que determina a suspensão de prazos processuais no final do ano no período de 19/12 a 6/1/12.

Veja abaixo a íntegra do texto.

__________

Provimento nº 02/2011, de 5 de dezembro de 2011.

O PRESIDENTE DO CONAR e os PRESIDENTES DAS CÂMARAS DO CONSELHO DE ÉTICA, nos termos do art. 52 do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ÉTICA,

Considerando o período de festividades de fim de ano e o pleito de advogados que atuam profissionalmente, de forma constante no CONAR, na defesa dos interesses de seus patrocinados em representações éticas;

Considerando que o Poder Judiciário do Estado de São Paulo, através do Conselho Superior da Magistratura, tem determinado nos últimos anos a suspensão dos prazos processuais nesse período, propiciando aos advogados um período de recesso profissional;

Considerando pedido das entidades representativas da advocacia (AASP, OAB/SP e IASP) reiterado no presente exercício;

Considerando a necessidade de disciplinar a contagem dos prazos processuais, tendo em vista que todos os serviços do CONAR estarão em pleno funcionamento;

RESOLVEM,

Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais das representações em tramitação junto ao Conselho de Ética do CONAR no período compreendido entre 19 de dezembro de 2011 até 06 de janeiro de 2012, inclusive, bem como das representações que vierem a ser instauradas no referido período.

Parágrafo Único - A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação da ética publicitária.

Artigo 2º - Nesse mesmo período fica suspensa a intimação de acórdãos, despachos, bem como intimação de partes ou seus representantes, exceto com relação às medidas urgentes para a promoção da ética publicitária.

Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação na Secretaria do CONAR e no sítio da Entidade pela Internet.

São Paulo, 05 de dezembro de 2011.

GILBERTO C. LEIFERT
Presidente do CONAR

HIRAN CASTELO BRANCO
Presidente da 1ª Câmara

RUY MENDONÇA
Presidente da 2ª Câmara

ARMANDO STROZEMBERG
Presidente da 3ª Câmara

PAULO MACHADO CARVALHO NETO
Presidente da 4ª Câmara

PAULO TONET DE CAMARGO
Presidente da 5ª Câmara

RODRIGO LACERDA
Presidente da 6ª Câmara

LUIZ ROBERTO FERREIRA VALENTE FILHO
Presidente da 7ª Câmara

CLEO NICÉIAS
Presidente da 8ª Câmara