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Denúncia

STJ rejeita denúncia contra desembargadora do TRF da 1ª região

A Corte Especial do STJ rejeitou denúncia criminal oferecida contra desembargadora do TRF da 1ª região pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha.

Da Redação

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Atualizado às 08:50

Denúncia

STJ rejeita denúncia contra desembargadora do TRF da 1ª região

A Corte Especial do STJ rejeitou denúncia criminal oferecida contra desembargadora do TRF da 1ª região pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha.

O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Herman Benjamin. Na sessão de ontem, 19, o ministro acompanhou o voto do relator, ministro Castro Meira, que rejeitou a denúncia por ausência de justa causa para a ação penal.

Para o relator, não há como considerar configurado o crime de corrupção passiva porque as vantagens apontadas na denúncia não teriam o potencial de corromper a magistrada, tal a sua insignificância.

O ministro Castro Meira considerou, ainda, ausente qualquer indício de que a magistrada participasse de organização criminosa. "É óbvio que não se reputa necessário, para a configuração da quadrilha, que todos os agentes se conheçam; o que importa, na verdade, é a vontade livre e consciente de estar participando ou contribuindo de forma estável e permanente para ações do grupo. Nesse aspecto, a prova produzida na fase de inquérito não legitima a abertura de ação penal contra a magistrada pelo crime de quadrilha", afirmou o relator.

A maioria dos ministros votou com o relator. Somente a ministra Maria Thereza de Assis Moura divergiu, parcialmente, recebendo a denúncia quanto ao delito de corrupção passiva.

Desembargador afastado

No mesmo processo, a Corte Especial recebeu denúncia oferecida contra outro desembargador do TRF da 1ª região pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha e exploração de prestígio de forma continuada.

O colegiado decidiu, ainda, afastar o magistrado do exercício do cargo até o término da instrução da ação penal. A providência, que já foi adotada pela Corte Especial em outras oportunidades, deve-se à gravidade dos delitos atribuídos ao desembargador federal no exercício da função judicante.

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