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Honorários

Lei facilita pagamento dos advogados dativos no Estado de MG

O Governo de MG sancionou a lei 19.973, de 28/12/11, que estabelece diretrizes para o pagamento dos advogados dativos do Estado.

Da Redação

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Atualizado em 4 de janeiro de 2012 15:34

Honorários

Lei facilita pagamento dos advogados dativos no Estado de MG

O Governo de MG sancionou a lei 19.973, que estabelece diretrizes para o pagamento dos advogados dativos do Estado, entre outras disposições.

Com a nova lei, os advogados dativos contarão com mais agilidade e menos burocracia para receber os honorários estipulados pela Justiça de Minas após o trânsito em julgado dos processos, e as instituições poderão estabelecer novos convênios. O governador sancionou também a subemenda 1 à Emenda 6 - de autoria do deputado Délio Malheiros (PV) - que simplifica e acelera os pagamentos.

A partir de agora, para requisitar os honorários estabelecidos pelo juiz, o advogado dativo precisará apenas da certidão de trânsito em julgado. "Até então, era necessária uma certidão específica, que muitas vezes dependia da averiguação de todo o processo. Ao substituir esse documento pela certidão de trânsito em julgado, emitida pelo próprio Tribunal de Justiça, a expectativa é de que os pagamentos sejam mais ágeis e garantidos", explica Malheiros, que ainda prevê economia para o Estado a partir da simplificação dos procedimentos.

Veja a antiga redação do Art.10 da Lei Estadual 1316:

Art. 10 - Após o trânsito em julgado da sentença, será certificado à repartição fazendária competente o valor dos honorários arbitrados, a fim de que seja realizado o pagamento, no prazo de um mês, observada a ordem de apresentação das certidões.

E como fica a partir de agora:

Art. 10 - Mediante a apresentação de certidão de trânsito em julgado da sentença, os valores dos honorários arbitrados serão pagos pelo órgão competente, no prazo de um mês, observada a ordem de apresentação das certidões.

Em defesa dos dativos

A luta da OAB/MG pelo pagamento dos dativos perdura há anos e na tentativa de solucionar a questão, a diretoria buscou a celebração de um convênio com o Estado, a Defensoria Pública, o TJ/MG, em tabela própria, para pagamento administrativo aos defensores. Porém, em novembro, a Defensoria Pública, manifestou a sua não adesão ao convênio. Nesse momento, o trabalho do defensor dativo voltou a ser inviabilizado.

Em decisão unânime do Conselho Pleno da Seccional, a Ordem recomendou que os advogados não aceitassem a nomeação por parte do juiz para atuarem nos processos, pela absoluta falta de perspectiva de pagamento pelo Estado, salvo com pagamento administrativo prévio, depositado em conta, com base na tabela da OAB/MG.

Outra decisão foi a não participação da OAB na indicação de advogados dativos, tendo em vista o compromisso com a legalidade e com a valorização da advocacia e da cidadania.

Durante os meses de novembro e dezembro, o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, entrou em contato com todos os deputados mineiros e solicitou a ajuda na resolução do problema. "A nova regulamentação é uma garantia que todos os advogados têm de receber os seus honorários administrativamente, o que sempre lhes foi de direito. Esse é o primeiro passo para a resolução do grande problema que é o pagamento dos advogados dativos. No início de 2012 começaremos a nos mobilizar para a celebração de novos convênios", ressalta Luís Cláudio.

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