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Proibição de atendimento gratuito a pessoas físicas desagrada Instituto Pro Bono

O Instituto Pro Bono lamenta a decisão do TED da OAB/SP que proíbe advogados de realizar atendimentos gratuitos a pessoas físicas. A instituição não está de acordo com o assessoramento restrito a ONGs.

Da Redação

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Atualizado às 08:52

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Proibição de atendimento gratuito a pessoas físicas desagrada Instituto Pro Bono

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP aprovou uma ementa no mês passado proibindo que advogados defendam causas de pessoas físicas sem cobrar por isso. A medida mantém a prática pro bono restrita apenas ao assessoramento de ONGs.

O Instituto Pro Bono lamenta a decisão, lembrando que os serviços do Estado destinado a atender pessoas físicas sem recursos são insuficientes e que em muitos países a prática da advocacia pro bono não apenas é legalizada, como é vista como uma ferramenta fundamental para o acesso à Justiça.

"A OAB deveria estar preocupada em democratizar o acesso à Justiça entre os mais pobres, e não em manter um monopólio sobre a pobreza", disse Marcos Fuchs, diretor executivo do Instituto Pro Bono.

O Instituto Pro Bono foi criado para contribuir para a ampliação do acesso à Justiça por meio do estímulo à prática da advocacia pro bono, da assessoria jurídica gratuita, da difusão do conhecimento jurídico e da conscientização dos profissionais do Direito acerca da função social da advocacia.

Segundo ementa firmada pela OAB, "a Resolução Pro Bono destina-se, exclusivamente, a pessoas jurídicas sem fins lucrativos". O enunciado determina que os necessitados de assessoria jurídica sejam encaminhados aos serviços gratuitos existentes, como a Defensoria Pública do Estado e o convênio com a própria OAB/SP.

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