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Repúdio

XI de Agosto repudia ação do Governo de SP na cracolândia

O Centro Acadêmico XI de Agosto divulgou nota pública repudiando a atuação dos governos municipal e estadual na cracolândia em SP.

Da Redação

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Atualizado às 08:19

Repúdio

XI de Agosto repudia ação do Governo de SP na cracolândia

O Centro Acadêmico XI de Agosto divulgou nota pública repudiando a atuação dos governos municipal e estadual na cracolândia em SP. Desde o início do ano, o plano de ação integrada "Centro Legal" ocorre na região com o objetivo de inibir o tráfico de drogas e dispersar os seus usuários. Para o XI, o plano é errado tanto na sua concepção, quanto no modo como é executado, e viola direitos humanos.


Veja abaixo a íntegra da nota.

___________

NOTA DE REPÚDIO À POLÍTICA DE "DOR E SOFRIMENTO" NA CRACOLÂNDIA

O Centro Acadêmico XI de Agosto, entidade representativa dos estudantes da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), vem a público manifestar repúdio ao Plano de Ação Integrada Centro Legal, iniciado em 03 de janeiro de 2012 na Cracolândia, região central de São Paulo.

O plano é errado tanto na sua concepção, quanto no modo como é executado. Esse projeto envolve a ação da Polícia Militar na região, buscando inibir o tráfico de drogas e dispersar os seus usuários, que também seriam impedidos de se fixar em outros locais. A denominada "política de dor e sofrimento" visa provocar abstinência nos usuários de crack, a partir da qual, em visão equivocada, eles buscariam tratamento junto ao Poder Público.

Deve-se atentar, primeiramente, à fragilidade desse plano, pois parte do pressuposto que o sentimento de fissura do usuário em abstinência ocasionará seu interesse em buscar tratamento, ignorando os demais efeitos, como outros problemas de saúde ou reações violentas à abstinência. Ainda que essa política agressiva e desumana em andamento efetivamente gerasse busca por tratamento, a cidade de São Paulo não teria condições para atender os usuários, pois carece de estrutura adequada para tanto. E pouco se faz a esse respeito.

Diversos agentes do Poder Público também têm reiterado que a migração dos usuários a outras regiões será combatida, concluindo-se, então, que a operação será estendida para outros pontos da cidade. Transparece, dessa forma, a adoção de uma estratégia que somente expulsa os usuários de um lugar a outro, continuamente, em detrimento da oferta de alternativas reais de reabilitação que respeitassem verdadeiramente a dignidade dessas pessoas e visassem, de fato, recuperar sua saúde.

A execução do plano é reflexo dos problemas em sua concepção. As autoridades afirmam que o crack é uma questão de saúde pública. A prática, entretanto, prova o contrário. A ação policial ostensiva, planejada e detalhada, reprime o usuário e contrasta com a nebulosidade do plano de ação referente à recuperação da saúde dessas pessoas. O alvo da polícia, que seria o tráfico, acaba sendo o usuário. A eficácia no combate ao tráfico é mínima e o desrespeito aos usuários, enquanto seres humanos, enorme.

O Plano de Ação Integrada Centro Legal limita-se, portanto, à ação policial direcionada aos usuários e tem ensejado constantes violações aos seus direitos. É inadmissível, em um Estado Democrático de Direito, que agentes do Poder Público cometam repetida e sistematicamente atos de agressão física e moral contra os cidadãos, em claro abuso de autoridade e desrespeito aos direitos humanos. O combate ao tráfico de drogas não pode servir de pretexto para ignorar a necessidade de implementação de políticas públicas de saúde e assistência social para uma população marginalizada e doente.

A simples e violenta retirada dos usuários de crack do espaço público não resolve o problema de uma população já desamparada, que não tem outro lugar aonde ir e que sofrerá forte repressão policial para somente então, e em visão equivocada, perambular em busca de uma ajuda incerta.

Sendo assim, as entidades e pessoas abaixo assinadas declaram que:

Não admitem que os usuários de crack, parcela vulnerável e marginalizada da nossa sociedade, tenham como tratamento estatal a ação policial repressiva no lugar da implementação de políticas de saúde pública e de assistência social;

Não admitem que essa população seja expulsa dos espaços públicos que ocupa, sendo forçada a uma migração permanente, em que não há real perspectiva de melhora de vida;

Não admitem que uma operação estatal seja realizada em desrespeito aos direitos humanos, e que agentes estatais cometam sistematicamente atos de agressão física, moral e patrimonial contra a população, de modo indevido e impunemente.

Centro Acadêmico XI de Agosto - Faculdade de Direito da USP

Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

Centro Franciscano - SEFRAS

Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama - Faculdade de Direito da USP

Instituto Luiz Gama

Instituto Pólis

Instituto Práxis de Direitos Humanos

Instituto Terra Trabalho e Cidadania - ITTC

Núcleo de Antropologia Urbana da USP

Pastoral Carcerária

SAJU - Faculdade de Direito da USP

UNEafro-Brasil

Alamiro Velludo Salvador Netto - Professor Doutor do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP

Alvino Augusto de Sá - Professor Doutor do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e criminologia da Faculdade de Direito da USP

Alysson Leandro Barbate Mascaro - Professor do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP

Amando Boito Jr. - Professor da Unicamp

Antônio Carlos Amador Pereira - Psicólogo e Professor da PUC-SP

Antônio Magalhães Gomes Filho - Professor Titular de Processo Penal e Diretor da Faculdade de Direito da USP

Caio Navarro de Toledo - Professor do IFCH da Unicamp

Celso Fernandes Campilongo - Professor Titular do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP

Eros Roberto Grau - Professor Titular aposentado da Faculdade de Direito da USP e Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal

Dimitri Dimoulis - Professor de Direito Constitucional da Direito GV

Geraldo José de Paiva - Professor Titular do Departamento de Psicologia Social e do Trabalho do Instituto de Psicologia da USP

Gilberto Bercovici - Professor Titular do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da USP

Jorge Luiz Souto Maior - Professor Associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP

José Antonio Pasta Junior - Professor Livre-Docente da Faculdade de Letras da FFLCH USP

José Guilherme Cantor Magnani - Professor Livre-docente do Departamento de Antropologia da FFLCH-USP

José Tadeu de Chiara - Professor do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e tributário da Faculdade de Direito da USP

Lídia de Reis Almeida Prado - Professora Doutora do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP

Marcio Naves - Professor de Sociologia do IFCH - Unicamp

Marcio Suzuki - Professor da Faculdade de Filosofia da FFLCH USP

Marcus Orione - Professor Associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP

Mario Gomes Schapiro - Professor da Direito GV

Mariângela Gama de Magalhães Gomes- Professora Doutora do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP

Miguel Reale Júnior - Professor Titular do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP e ex-Ministro da Justiça

Nádia Farage - Diretora do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp

Otávio Pinto e Silva - Professor Associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP

Paulo Eduardo Alves da Silva - Professor do Departamento de Direito Privado e Processo Civil da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto - USP

Ricardo Antunes - Professor de Sociologia do IFCH - Unicamp

Samuel Rodrigues Barbosa - Professor Doutor do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP

Sérgio Salomão Shecaira - Professor Titular do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP

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