MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Desconto em vencimentos por dias parados em razão de greve tem repercussão geral
Greve

Desconto em vencimentos por dias parados em razão de greve tem repercussão geral

Relatado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso foi interposto contra decisão do TJ/RJ, que declarou a ilegalidade do desconto.

Da Redação

domingo, 25 de março de 2012

Atualizado em 24 de março de 2012 11:57

Greve

Desconto em vencimentos por dias parados em razão de greve tem repercussão geral

O STF, por meio do plenário virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em matéria discutida no AI 853.275, no qual se discute a possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve. Relatado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso foi interposto pela Faetec contra decisão da 16ª câmara Cível do TJ/RJ, que declarou a ilegalidade do desconto.

Para o TJ/RJ, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência. Além disso, segundo o acórdão (decisão colegiada), não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, a discussão acerca da efetiva implementação do direito de greve no serviço público, com suas consequências para a continuidade da prestação do serviço e o desconto dos dias parados, é tema de índole eminentemente constitucional, pois diz respeito à correta interpretação da norma do artigo 37, inciso VII, da CF/88.

O ministro reconheceu que a discussão pode se repetir em inúmeros processos, envolvendo interesses de milhares de servidores públicos civis e da própria Administração Pública, circunstância que recomenda uma tomada de posição definitiva do Supremo sobre o tema.

No caso em questão, servidores da Faetec que aderiram à greve, realizada entre os dias 14 de março e 9 de maio de 2006, impetraram mandado de segurança com o objetivo de obter uma ordem judicial que impedisse o desconto dos dias não trabalhados. Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado. Porém, a 16ª câmara Cível do TJ/RJ reformou a sentença, invocando os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.

O entendimento do TJ/RJ foi o de que, não havendo lei específica acerca de greve no setor público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas