MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ revê posição sobre comprovação de tempestividade de recursos
Jurisprudência

STJ revê posição sobre comprovação de tempestividade de recursos

Tempestividade do recurso tem de ser demonstrada no momento de sua interposição.

Da Redação

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Atualizado às 08:35

A 1ª turma do STJ anulou, ontem, decisão tomada na sessão do último dia 12 e manteve a jurisprudência segundo a qual a tempestividade do recurso tem de ser demonstrada no momento de sua interposição. Essa exigência inclui a apresentação de comprovantes de feriados, quando eles alterarem o vencimento do prazo recursal.

A decisão de rever o julgamento anterior decorreu do fato de que, no dia 12, estavam presentes à sessão apenas três dos cinco ministros que compõem a 1ª turma, e o resultado representava uma mudança de entendimento em relação à jurisprudência já consolidada no STJ, inclusive pela Corte Especial.

O caso em julgamento era o AI 1.368.507. Inicialmente, em junho, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, julgou o agravo intempestivo. Contra essa decisão foi interposto agravo regimental.

Ao apreciar o recurso interno na sessão de 12 de abril, o relator, Napoleão Nunes Maia Filho, votou pelo seu provimento, afastando a intempestividade, no que foi acompanhado pelos outros dois ministros presentes.

Na sessão de ontem, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho disse considerar "simpática e liberal" a ideia de admitir a possibilidade de comprovação posterior do cumprimento de prazos recursais, em situações como a daquele processo, mas afirmou a necessidade de manter o alinhamento com a jurisprudência estabelecida na Corte, ainda que em conflito com recente entendimento adotado pelo STF.

Diante da questão de ordem levantada pelo relator, a 1ª turma anulou o julgamento passado e negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que havia considerado o AI intempestivo.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas