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Defensoria Pública do ES divulga regulamento de concurso para defensor

Inscrições serão abertas com a publicação do edital do concurso no Diário Oficial do Estado.

Da Redação

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Atualizado às 08:00

O Conselho Superior da Defensoria Pública do ES divulgou a resolução CSDPES 12/12, que dispõe sobre o regulamento do concurso para ingresso na carreira de defensor público estadual.

As inscrições serão abertas com a publicação do edital do concurso no Diário Oficial do Estado.

Veja a íntegra da resolução.

______________

RESOLUÇÃO CSDPES Nº 012/2012, 04 de maio 2012

DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO - NÍVEL 1.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso XVII da Lei Complementar Estadual nº 55/94, APROVA, nos termos do abaixo articulado, o REGULAMENTO DO CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, compreendendo o seguinte:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, dar-se-á no cargo de Defensor Público Nível 1- Substituto, após aprovação em concurso público de provas e títulos, organizado e realizado com observância no disposto neste regulamento e no edital de abertura.

Art. 2º - O Concurso consiste:

I. Na apuração dos requisitos pessoais dos candidatos;

II. No exame do s candidatos em provas escritas e oral de tribuna;

III. Na avaliação dos títulos dos candidatos.

Art. 3º - Os requisitos pessoais dos candidatos serão apurados no momento da posse.

Art. 4° - As questões das provas do Concurso versarão sobre:

I. Direito Civil;

II. Direito Processual Civil;

III. Direito Empresarial;

IV. Direito Penal;

V. Direito Processual Penal;

VI. Direito Constitucional;

VII. Direito Administrativo;

VIII. Direito da Criança e do Adolescente;

IX. Direito dos Idosos, das pessoas portadoras de deficiência e das mulheres;

X. Direito do Consumidor;

XI. Direitos Humanos;

XII. Direito Previdenciário;

XIII. Direitos Difuso s e Coletivos;

XIV. Princípios Institucionais e Legislações da Defensoria Pública.

Art. 5º - As provas serão prestadas nas seguintes etapas:

I. Prova escrita objetiva, de caráter geral (eliminatória e classificatória);

II. Provas escritas específicas (eliminatórias e classificatórias);

III Pro va oral de Tribuna (eliminatória e classificatória);

IV. Prova de títulos (classificatória).

Parágrafo Único - As provas de títulos far-se-ão após a realização da prova oral de Tribuna.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO DO CONCURSO

Art. 6º - O Concurso será organizado por sua Comissão, que será integrada por 05 (cinco) membro s, quais sejam: pelo Defensor Público Geral do Estado, que a presidirá; por 03 (três) membros escolhidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública; e por um representante da Ordem do s Advogados do Brasil, Seccional do Espírito Santo.

Parágrafo Único - Os membros da Comissão serão substituídos em suas faltas, impedimentos ou afastamentos definitivos, por seus suplentes o u substitutos legais, convocados pelo Presidente quando assim exigir a necessidade de quorum.

Art. 7º - A Comissão do Concurso reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros, e suas deliberações serão tomadas pelo voto da maio ria dos presentes, tendo o Presidente o voto de membro e de qualidade.

Art. 8º - À Comissão de Concurso compete:

I. A indicação da instituição encarregada da realização do Concurso, para o efeito de aprovação do Conselho;

II. Elaborar o edital do Concurso, para apreciação, votação e aprovação do Conselho Superior;

III. Acompanhar a realização do Concurso, até a sua homologação.

Art. 9º - Todas as publicações relativa s a o Concurso serão obrigatoriamente veiculadas pelo Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, ficando a critério da Comissão do Concurso a utilização de qualquer outro meio de divulgação subsidiário, inclusive pelo site da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (www.defensoria.es.gov.br).

Art. 10 - Não poderá integrar a Comissão do Concurso, cônjuge, companheiro(a) ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive, de candidato(a) inscrito(a), bem como professo r(a) de Curso Preparatório para Concursos Públicos na área jurídica.

CAPÍTULO III

DA ABERTURA DO CONCURSO

Art. 11 - A abertura do Concurso dar-se-á pela publicação do competente Edital no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, determinada pelo Defensor Público Geral, uma vez aprovado o edital pelo Conselho Superior, e na estrita observância do disposto no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 55/94.

Parágrafo Único - O edital, publicado no Diário Oficial do Estado, deverá conter o prazo de inscrição, que será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, prorrogáveis a critério da Presidente da Comissão de Concurso, o número de cargos vagos no Nível 1 da carreira de Defensor Público do Estado do Espírito Santo , o número de cargo s que deverão ser preenchido s, as datas de realização das provas, o valor da taxa respectiva, cujo pagamento somente poderá ser efetuado na forma indicada e, em nenhuma hipótese, será devolvido, e os demais requisitos previstos no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 55/94.

Da prova, bem como o horário limite para o ingresso dos(as) da prova, bem como o horário limite para o ingresso dos(as) candidatos(as).

Parágrafo único - Os(as) candidatos (as) deverão apresentar-se portando documento oficial de identidade, sendo-lhes vedado o ingresso nos locais de prova portando telefones celulares ou quaisquer outros aparelhos de comunicação, sob pena de serem eliminados do certame.

Art. 22 - O(a) candidato(a) que deixar de se apresentar no local da prova até o limite do horário estabelecido para seu ingresso será considerado eliminado, qualquer que seja o motivo determinante do atraso.

Art. 23 - Será excluído do Concurso o(a) candidato(a) que:

I. For surpreendido (a) durante a realização das provas em comunicação, por qualquer meio, com outro(a) candidato(a) ou com pessoa estranha à organização do Concurso;

II. For surpreendido durante a realização das provas consultando livros, impressos, manuscritos ou qualquer outro material informativo que não esteja expressamente permitido.

Parágrafo Único - A decisão de exclusão de candidato(a) pelas razões indicadas neste artigo caberá à Instituição responsável pela realização do Concurso.

Art. 24 - A ocorrência de quaisquer dos fatos indicados no artigo anterior será consignada no próprio papel da prova escrita, com apreensão e registro dos elementos de sua evidência, se for o caso.

Art. 25 - Todas as provas escritas terão a duração de 5 (cinco) horas.

Parágrafo Único - Os três últimos (as) candidatos (as) a terminarem a prova em uma mesma sala, somente poderão deixá-la simultaneamente.

Art. 26 - Na Prova Escrita Objetiva de Caráter Geral (P1), não será permitida qualquer consulta e, nas Provas Escritas Específicas (P2 e P3), será permitida apenas a consulta a textos legislativos, vedados aqueles comentados ou anotados, bem como a consulta a quaisquer outros textos e a dicionários comuns ou jurídicos.

§ 1° - Serão considerados textos anotados as exposições de motivos, enunciados de juizados especiais e Tribunais de Justiça e súmulas de jurisprudência dos tribunais superiores, salvo os que contiverem simples referência a outros textos legais, cabendo à Instituição organizadora do Concurso vedar a utilização daqueles que entender em desacordo com esta norma.

§ 2° - É vedada a consulta a qualquer compilação de conclusões extraídas de encontros de discussão de Defensores (as) Públicos(as), Membros da Magistratura ou do Ministério Público, ou de profissionais da área do direito em geral, independentemente da denominação dada aos textos resultantes.

CAPÍTULO VII

DOS TIPOS DE PROVAS

Art. 27 - Constituem os tipos de provas:

I - Prova 1

(P1) - Objetiva de caráter geral (Eliminatória e Classificatória)

I. Direito Civil;

II. Direito Processual Civil;

III. Direito Empresarial;

IV. Direito Penal;

V. Direito Processual Penal;

VI. Direito Constitucional;

VII. Direito Administrativo;

VIII. Direito da Criança e do Adolescente;

IX. Direito dos Idosos, das pessoas portadoras de deficiência e das mulheres;

X. Direito do Consumidor;

XI. Direitos Humanos;

XII. Direito Previdenciário;

XIII. Direitos Difusos e Coletivos;

XIV. Princípios Institucionais e Legislações da Defensoria Pública

II - Prova 2

(P2) - Discursiva de caráter especifico (Eliminatória e Classificatória)

1ª Parte: Peça processual sobre matéria cível abrangendo as áreas de Direito Civil, Direito Difuso e Coletivo, Direito Processual Civil e/ou Direito Administrativo;

2ª Parte: três questões sobre matéria cível e/ou administrativo e/ou direitos humanos.

III - Prova 3

(P3) - Discursiva de caráter especifico (Eliminatória e Classificatória)

1ª Parte: Peça processual sobre matéria penal abrangendo as seguintes áreas:

Direito Penal, Direito Processual, Penal e/ou Direito Constitucional;

2ª Parte: Três questões sobre matéria penal e/ou Direito Constitucional e/ou Estatuto da Criança e Adolescente.

IV - Prova 4

(P4) - De Tribuna (Eliminatória e Classificatória).

V - Prova 5

(P5) - Avaliação de Títulos (Classificatória).

Parágrafo Único - O Edital disporá sobre o concurso e decidirá acerca dos recursos em caráter definitivo.

Art. 28 - A prova oral de tribuna, de caráter eliminatório e classificatório, com objetivo de aferir a capacidade de exposição oral do candidato ao cargo de Defensor Público do Estado do Espírito Santo será pública, sendo facultada a arguição pela banca examinadora acerca do ponto sorteado.

Art. 29- Durante a prova oral de tribuna, serão avaliados os seguintes quesitos: conhecimento jurídico do tema proposto; articulação do raciocínio; convencimento da argumentação; poder de síntese; emprego de linguagem técnico-jurídica; uso correto do vernáculo; postura e dicção do candidato.

Art. 30 - A nota final da prova oral de tribuna corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por todos os examinadores, sendo eliminado o candidato que não atingir a nota mínima prevista no edital do concurso.

Art. 31 - As provas orais de tribuna serão gravadas em sistema de áudio e vídeo, identificadas e armazenadas para posterior reprodução. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição dessas fitas.

Art. 32 - A prova de títulos terá por fim verificar e avaliar a experiência e formação acadêmica e profissional do(a) candidato(a), bem como sua cultura geral.

§ 1º - A prova de títulos não terá caráter eliminatório, servindo a respectiva nota apenas para somar-se à média das provas anteriores do (a) candidato (a), para fins de classificação.

§ 2º - Constituem títulos:

a) Exercício do cargo de Defensor Público, por ano completo sem sobreposição de tempo.

b) Exercício do cargo de juiz, promotor e procurador, por ano completo sem sobreposição de tempo.

c) Exercício de magistério em curso de ensino superior na área de Direito, com pontuação por ano completo sem sobreposição de tempo.

d) Serviço prestado como titular de carreira jurídica, excetuados os títulos já incluídos nas alíneas anteriores, com pontuação por ano completo sem sobreposição de tempo.

e) Aprovação em concurso público para cargo privativo de bacharel em Direito, excetuando-se a aprovação em Concurso Público pontuado como tempo de serviço nas alíneas anteriores.

f) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado em qualquer área do Direito ou certificado/declaração acompanhado do histórico do curso.

g) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de doutorado em qualquer área do Direito ou certificado/declaração acompanhado do histórico do curso.

h) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de especialização em qualquer área do Direito ou certificado/declaração acompanhado do histórico do curso.

i) Livro jurídico editado, de autoria exclusiva do(a) candidato(a), excetuando- se teses e dissertações de Mestrado ou Doutorado registradas como livro.

j) Certificado de curso preparatório ministrado pelas Escolas da Defensoria Pública, Magistratura e Ministério Público de qualquer Unidade da Federação, com carga horária mínima de 360 horas.

k) Estágio na Defensoria Pública, com duração mínima de um ano.

Art. 33 - Avaliados os títulos apresentados pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) pela Instituição responsável pela realização do Concurso, esta efetuará a publicação do respectivo resultado, na forma do artigo 9º deste Regulamento, com a relação nominal dos(as) candidatos(as) e das notas por eles(elas) obtidas.

CAPÍTULO VIII

DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

Art. 34 - A classificação dos candidatos far-se-á na ordem decrescente das notas finais.

§ 1° - Se mais de um candidato obtiver a mesma nota final, observar-se-á, como critério de desempate, as regras contidas no edital do concurso.

§ 2° - Finda a apuração do resultado final do Concurso, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado homologará a classificação final dos(as) candidato s(as), que será publicada na forma do artigo 9º, cabendo recurso no praz o a ser estabelecido no edital de abertura.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35 - Constará no Edital a forma de arquivo e/ou incineração de documentos apresentados pelo s candidatos no certame.

Art. 36 - O valor da taxa de inscrição será fixado pela Comissão do Concurso, a ser divulgado por ocasião da publicação do Edital.

Art. 37 - Não constará no Edital a remuneração do Defensor(a) Público(a) Substituto (a), Nível 1.

Art. 38 - Todos os prazos de recurso serão definidos em Edital.

Art. 39 - O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.

Art. 40 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Art. 41 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GILMAR ALVES BATISTA VINICIUS CHAVES DE ARAÚJO

Presidente do Conselho Superior Subdefensor Público

Defensor Público Geral do Estado

GUSTAVO COSTA LOPES RODRIGO BORGO FEITOSA

Corregedor Geral Conselheiro

EDILSON LOZER JUNIOR GERALDO ELIAS DE AZEVEDO

Conselheiro Conselheiro

LIVIA SOUZA BITTENCOUR RUBENS PEDREIRO LOPES

Conselheira Conselheiro

CLAUDINER REZENDE SILVA FABIO RIBEIRO BITTENCOURT

Conselheiro Conselheiro

SAULO ALVIM COUTO SEVERINO RAMOS DA SILVA

Conselheiro Conselheiro

SÉRGIO FÁVERO ELISEU VICTOR SOUSA

Conselheiro Presidente da ADEPES

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