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PAD

Desembargador do TJ/TO é investigado por vendas de decisões judiciais

CNJ irá apurar fraudes no pagamento de precatórios.

Da Redação

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Atualizado às 08:27

O plenário do CNJ determinou que seja aberto PAD para apurar o possível envolvimento do desembargador do TJ/TO Carlos Luiz de Souza em esquema de venda de decisões judiciais e fraudes no pagamento de precatórios. A decisão foi tomada durante a 146ª sessão ordinária e também determinou o afastamento do juiz. O magistrado, no entanto, já estava afastado de suas funções, por determinação do STJ, desde dezembro de 2010.

De acordo com a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, além de ser suspeito de descumprir a ordem de pagamentos de precatórios quando ocupava a vice-presidência do Tribunal, o magistrado teria recebido vantagens indevidas por intermédio de advogados encarregados do pagamento da propina de credores beneficiados pelo esquema.

A ministra afirmou ainda que o juiz teve uma evolução patrimonial não correspondente aos seus vencimentos como desembargador. Ela defendeu que a abertura do PAD, que se baseia na resolução 135 do CNJ, vai apurar de forma mais efetiva "Os indícios levantados nos autos".

A decisão de afastar o magistrado de suas funções foi tomada sem prejuízo de determinação semelhante já proferida pelo STJ, onde ele é investigado por suspeita de corrupção passiva, formação de quadrilha e envolvimento em fraudes com os precatórios. No julgamento de recursos impetrados pelo magistrado em dois processos, o STJ concluiu que houve favorecimento indevido a ele.

Durante a discussão da matéria, em função do envolvimento de advogados no esquema, a ministra Eliana Calmon incorporou ao seu relatório sugestões do conselheiro Jorge Helio e do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.

Devido ao envolvimento de advogados no esquema de propina, foram incorporadas, ao relatório da ministra, sugestões do conselheiro Jorge Helio sobre os critérios de ingresso na seccional da OAB/TO, já que um dos advogados envolvidos é um ex-juiz que foi aposentado compulsoriamente. O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, propôs o envio do voto da relatora com recomendação para que a referida seccional apure a conduta dos envolvidos.

  • Processo: 0000701-05.2011.2.00.000

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