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Informação

STF divulgará na internet remuneração paga a ministros e servidores

Decisão atende ao comando da nova lei de acesso à informação, que entrou em vigor no último dia 16.

Da Redação

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Atualizado às 07:13

Por unanimidade de votos, os ministros do STF decidiram ontem, em sessão administrativa, divulgar na internet a remuneração paga a cada um dos ministros (ativos e aposentados) bem como de seus servidores, ativos e inativos, além de pensionistas. A decisão atende ao comando da nova lei de acesso à informação (12.527/11), que entrou em vigor no último dia 16.

De acordo com o presidente do STF, ministro Ayres Britto, a folha de pagamento será divulgada integralmente, com os nomes dos servidores, os cargos que ocupam e a remuneração bruta mensal que recebem. "Como nosso empregador, o contribuinte tem o direito de saber quanto nos paga", afirmou o ministro Ayres Britto durante a sessão.

A questão da divulgação pela internet da remuneração bruta mensal de servidores públicos já foi analisada pela Corte, no julgamento de agravo regimental na SS 3.902, interposto por um sindicato e uma associação de servidores do município de SP contra decisão do então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que permitiu tal medida.

O agravo foi desprovido na sessão do dia 9 de junho de 2011, quando o voto do relator, ministro Ayres Britto, foi seguido à unanimidade pelos demais ministros. Em seu voto, o ministro afirmou que o argumento de preservação da intimidade financeira dos servidores cai por terra diante do previsto na primeira parte do inciso XXXIII do artigo 5º da CF/88.

"Sua remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral. Expondo-se, portanto, à divulgação oficial", afirmou. Na ocasião, o ministro salientou que a questão da exposição ao risco pessoal e familiar estava atenuada com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e o RG de cada servidor.

A divulgação questionada na SS 3.902 foi feita com base na lei municipal 14.720/08 e no decreto regulamentador 50.070/08, que permitiu a publicação, no sítio eletrônico da prefeitura, dos nomes completos dos servidores, com os respetivos cargos efetivos, cargos em comissão, remuneração bruta mensal, demais elementos de remuneração, remuneração total bruta do mês e seus destacados elementos, unidades de lotação, endereço completo e jornada de trabalho.

No STF, a questão teve a repercussão geral reconhecida por meio do plenário virtual do STF, em outubro de 2011. A decisão do plenário quando for julgado o ARE 652.777, de relatoria do ministro Ayres Britto, terá de ser aplicada a todos os processos em curso no Judiciário. O ARE foi interposto pelo município de SP contra decisão da Justiça estadual que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal no site "De Olho nas Contas", da prefeitura municipal.

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