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Danos morais

Trabalhadora chamada de "pangaré" será indenizada

Ofensa decorreu do fato de a funcionária figurar entre os últimos colocados em um ranking de vendas.

Da Redação

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Atualizado às 08:37

O TRT da 15ª região determinou que as Casas Bahia indenize em R$ 10 mil, a título de danos morais, uma trabalhadora chamada de "pangaré" por ocupar os últimos lugares em um placar de vendas.

Além da humilhação de ver seu nome estampado na "lanterna" do ranking, a autora foi punida com o castigo chamado de "boca de caixa", consistente em limitar a atuação do vendedor aos clientes que iam pagar os carnês. Ainda, a funcionária era obrigada a realizar "vendas casadas", as quais embutiam a garantia estendida ou complementar e o seguro de proteção financeira no preço da mercadoria.

A desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, relatora, concluiu que se trata "de verdadeira manipulação da dignidade profissional do trabalhador através do tratamento humilhante e abusivo". Para ela, "a ré extrapolava os limites da razoabilidade na imposição do atingimento de metas por seus vendedores, aí incluída a reclamante".

  • Processo: 0034400-51.2009.5.15.0141

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