MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Aprovado parecer sobre PL que altera exigências para eleição na OAB
Proposta

Aprovado parecer sobre PL que altera exigências para eleição na OAB

Parecer reduz de cinco para três anos de advocacia o prazo exigido para que advogados concorram às eleições para órgãos da OAB.

Da Redação

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Atualizado às 16:19

A CCJ do Senado aprovou hoje, 27, em decisão terminativa, o parecer do senador Alvaro Dias sobre o PL 17/12, que altera a lei 8.906/94, a qual dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB. O parecer reduz de cinco para três anos de advocacia o prazo exigido para que advogados concorram às eleições para alguns órgãos da OAB.

O texto original do PL retirava da lei 8.906/94 apenas o tempo de prática profissional exigido. Um meio termo foi sugerido pelo relator, que reduziu esse prazo para três anos nas candidaturas aos cargos de conselheiro seccional e de subseções da Ordem, mas manteve os cinco anos como requisito para os candidatos aos cargos de diretoria no Conselho Federal, nos conselhos seccionais e das subseções da entidade.

"Não se pode negar que a exigência de tempo mínimo de exercício da profissão de advogado objetiva aprimorar a escolha dos eleitos que, por possuírem maior experiência, podem compreender melhor a realidade e identificar os meios eficazes de se exercer os papéis institucionais da OAB", argumentou Alvaro Dias no parecer.

Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, a matéria seguirá direto para reexame da Câmara, em função das mudanças feitas pela CCJ no texto original.