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Eleições

Cartórios eleitorais recebem registro de candidatos a prefeito até esta quinta-feira

Prazo, que também vale para candidatura de vice-prefeito e vereador, se encerra às 19h.

Da Redação

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Atualizado às 09:08

O prazo para partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nos cartórios eleitorais se encerra nesta quinta-feira, às 19h. Para todos os cargos deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela lei da ficha limpa (LC 135/10), que prevê os casos em que os candidatos ficam inelegíveis.

Após a finalização do prazo, os nomes de todos os candidatos cadastrados devem constar das pesquisas eleitorais a partir desta quinta, quando os cartórios e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão.

Candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas poderão participar das eleições, de acordo com decisão do TSE. As contas de campanha são diferentes das contas referentes ao exercício de funções públicas e são regidas pela lei das eleições (9.504/97), que condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. Tais contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral.

Em contas que foram movimentados recursos públicos por secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores, no entanto, a LC 135/10 ainda é aplicada. Nesse caso, as contas são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo.

Entre os casos previstos em lei, são considerados inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os cargos por violação à Constituição Estadual e à lei orgânica do município. Também não pode se candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

A lei ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição os detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político.