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Transparência

Divulgação de salários de servidores Federais continua suspensa

Decisão do TRF da 1ª região considera que liminar não acarreta grave lesão aos bens jurídicos protegidos por lei.

Da Redação

terça-feira, 10 de julho de 2012

Atualizado às 08:32

O TRF da 1ª região manteve liminar que proíbe a divulgação de salários dos servidores Federais dos três Poderes de forma individualizada na internet. A ação foi ajuizada pela AGU e pedia suspensão da liminar concedida pelo juiz Federal Francisco Neves, da 22ª vara do DF, após pedido da CSPB - Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.

Para o presidente do TRF da 1ª região, desembargador Federal Mário César Ribeiro, a liminar não acarreta grave lesão aos bens jurídicos protegidos por lei, mas tem implicação de ordem política e de grande interesse público. Ele esclareceu que a decisão impugnada tem o intuito "meramente acautelador, afastando, tão somente, a publicação de forma individualizada".

De acordo com a decisão, é sensato manter a proibição até que se verifique se a exposição dos rendimentos individualizados de cada servidor federal fere o direito à privacidade, como alega a CSPB. "A decisão impugnada tem o intuito meramente acautelador, afastando, tão somente, a publicação de forma individualizada", afirmou.

O desembargador considerou ainda que o pedido da AGU de suspensão de liminar não tem a mesma natureza de um recurso judicial, não podendo ser usado para "modificar, cassar ou adulterar o ato judicial que se pretende suspender, a fim de não se desviar da competência que o legislador atribuiu ao presidente do tribunal, que é apenas a de afastar, momentaneamente, a atuação jurisdicional no que concerne à execução de decisões que possam acarretar lesão grave aos valores protegidos pelo art. 4.º da lei 8.437/92 e do art. 15 da lei 12.016/09 - ordem, saúde, segurança e economia públicas".

  • Processo: 0033326-48.2012.4.01.3400

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