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Imprensa

Jornal capixaba deve tirar do ar publicações que envolvem promotor

Decisão de juíza ainda faz recomendações para futuras matérias.

Da Redação

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Atualizado às 08:31

A juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, da 6ª vara Cível de Vitória/ES, determinou que o jornal eletrônico "Século Diário" exclua cinco publicações do ar, que se referem ao promotor de Justiça Marcelo Barbosa de Castro Zenkner, autor da ação.

Na liminar, a juíza garante o direito à expressão da imprensa, mas faz recomendações sobre futuras reportagens envolvendo o promotor.

Foram retiradas do ar as reportagens intituladas "Promotor 'esquece' de protocolar recurso, recebe aula de magistrado e pode ser punido", "Decisão judicial contrária à ação de Zenkner é precedente contra denúncias sem elementos" e "Vereador vítima de abuso de poder e intimidação denuncia Marcelo Zenkner", além dos editoriais intitulados "Nota zero para Zenkner" e "Para dançar o fado". Os textos foram publicados entre maio de 2010 e março deste ano.

O veículo divulgou editorial (v. abaixo) no qual afirma que é a terceira vez em que sofre censura, e que "a juíza extrapola o campo jurídico para imiscuir na produção jornalística". A direção de Século Diário diz que recorrerá da decisão liminar.

Acerca do caso, a ANJ, em nota à imprensa (v. abaixo), condenou a decisão da magistrada.

  • Processo : 024.12.019654-8

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Decisão proferida

Impedir os réus de publicar qualquer matéria com referência ao nome do autor é sem dúvida retroagir a uma censura prévia, o que não se pode cogitar, dada a própria história de abusos praticados no passado.

DEFIRO, portanto, o pedido de antecipação de tutela para determinar o seguinte:

Que os réus retirem da página www.seculodiario.com.br todas as reportagens mencionadas nos autos desta ação, inclusive os comentários a elas relacionados;

Quanto às futuras publicações, é assegurado aos réus o direito de expressão, contudo somente devem publicar matérias com referência ao autor desde que observadas as seguintes recomendações:

a) Nas publicações relativas ao autor, primem pela objetividade das informações, abstendo-se de incluir adjetivações pejorativas ou opiniões desfavoráveis que extrapolem os limites da crítica literária, artística ou científica;

b) Limitem-se a narrar os fatos sem se pautar por comentários, boatos, acusações isoladas e desprovidas de idoneidade, sempre fazendo referência às fontes e;

c) Procedam com imparcialidade e isenção na divulgação de notícias relacionadas ao autor, observando apenas o contexto fático, sem se pautar por tendências, ideologias ou intuito de autopromoção ou promoção de terceiros em detrimento do autor.

Tudo sob pena de multa diária para o caso de descumprimento desta decisão, cujo valor arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada dia de publicação mantida e pelas publicações futuras sem observância das orientações acima.

Intimem-se os réus para cumprimento desta decisão, por OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO.

Ato contínuo, cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) (a) para contestar(em) a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 do CPC), SERVINDO ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO.

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Imprensa criminalizada

Editorial

Os 12 anos de serviços prestados à sociedade capixaba, sempre se esmerando em produzir um jornalismo tenaz e responsável, não evitaram que Século Diário fosse novamente vítima de mais um ato truculento de censura da Justiça.

Com a decisão liminar da juíza Ana Cláudia Faria Soares, da 6ª Vara Cível de Vitória, essa é a terceira vez que Século Diário sofre censura direta do judiciário capixaba num espaço de três anos. O autor da denúncia, o promotor de Justiça Marcelo Barbosa de Castro Zenkner, alega na ação que os textos publicados - três reportagens e dois editoriais - ofendem injustamente sua reputação e dignidade.

Anteriores a de Zenkner, outras duas ações, uma de 2009 e outra de 2011, também impuseram, como nos tempos da ditadura, a mordaça ao jornal.

Não podemos nos aprofundar sobre os detalhes que cercam a atual ação interposta pelo promotor, porque, como "recomenda" a juíza, além de excluir os conteúdos considerados "ofensivos", Século Diário fica praticamente impedido de produzir novas reportagens ou editoriais que envolvam o nome do reclamante.

Na ação, fugindo às suas prerrogativas de arbitrar conflitos, a juíza extrapola o campo jurídico para imiscuir na produção jornalística. Sob ameaça de multa e novas punições, a magistrada impõe a Século Diário uma espécie de "manual de redação", que define, em detalhes, como o jornal deve tratar o promotor doravante, caso queira enredá-lo em novas matérias.

O "manual" da juíza recomenda, por exemplo, que o jornal, nas publicações relativas ao autor, "prime pela objetividade das informações, abstendo-se de incluir adjetivações pejorativas ou opiniões desfavoráveis que extrapolem os limites da crítica literária, artística ou científica". Seguindo esse primeiro ato de censura, outros dois, na mesma linha, completam as novas "regras jornalísticas" ditadas pela magistrada.

Tratemos apenas do primeiro "artigo". Percebam que a juíza quer tolher o jornal de exprimir sua opinião, caso ela seja "desfavorável" ao autor da ação. De forma bastante subjetiva, que talvez só ela entenda, a magistrada pede para que os textos não extrapolem os "limites da crítica literária, artística ou científica", parâmetros nada esclarecedores que só fazem causar insegurança jurídica ao veículo censurado, visto que qualquer palavra que soe atravessado para a juíza pode resultar em punição para o jornal.

Para bom entendedor, meia palavra basta para perceber que a decisão da juíza nada mais é que um flagrante caso de censura prévia ao jornal. É notório que as "recomendações" da juíza, que são desfechadas por uma ameaça de multa ao veículo com valores previstos e tudo o mais, é uma estratégia de coibir a produção jornalística de Século Diário.

Ora, em pleno século XXI, num país que caminha a passos largos rumo a um processo de redemocratização sem volta, a decisão da juíza de amordaçar um veículo de comunicação é anacrônica e inaceitável - remonta ao trabalho sórdido dos censores que agiam nos tempos da ditadura.

As instituições de direitos, os organismos de imprensa, enfim, alguém precisa alertar a juíza que a prerrogativa de punir o mau jornalismo cabe exclusivamente ao leitor, e não a burocratas do judiciário que tentam criminalizar o trabalho da imprensa.

A crescente audiência registrada ao longo de todos estes anos indica que o leitor aprova o conteúdo de Século Diário, caso contrário, não estaríamos no ar há mais de uma década. Como declarou a escritora sul-africana Nadine Gordimer, há três dias ao jornal o Estado de S. Paulo, "se o trabalho e a liberdade do escritor estão em risco, a liberdade de cada leitor também está ameaçada".

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NOTA À IMPRENSA

ANJ condena censura a jornal digital do Espírito Santo

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) condena veementemente a decisão da juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, da 6ª Vara Cível de Vitória (ES), de proibir o jornal digital Século Diário de manter em seu site três notícias e dois editoriais sobre a atuação do promotor de Justiça Marcelo Barbosa de Castro Zenkner, publicadas originalmente entre maio de 2010 e março deste ano.

A ANJ considera especialmente grave que a juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, não satisfeita em desobedecer o dispositivo constitucional que veda a censura à produção jornalística, tenha se arrogado o direito de determinar que o jornal digital Século Diário doravante siga "recomendações" editoriais por ela estipuladas, numa descabida ingerência na autonomia editorial de que constitucionalmente gozam os órgãos de imprensa nos termos da Constituição e das sucessivas decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento de casos semelhantes. A esse respeito, cabe recordar decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, em decisão relativa ao Agravo de Instrumento nº 690841/SP, de 21 de junho do ano passado: "... o Estado - inclusive seus Juízes e Tribunais - não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da imprensa, não cabendo, ainda, ao Poder Público, estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição indevida aos 'mass media', que hão de ser permanentemente livres...".

Diante dos fatos, a ANJ recomenda que o Século Diário recorra da decisão, para que o mesmo Poder Judiciário que decidiu pela censura prévia e pela imposição das abusivas "recomendações" restabeleça o primado constitucional. O direito à informação, mais do que dos meios de comunicação, é de toda a sociedade.

Brasília, 11 de julho de 2012.

Francisco Mesquita Neto

Vice-presidente da ANJ

Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão