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Rótulo

MP/SP ajuíza ação contra embalagens da Unilever

Rótulos não teriam informações essenciais como data de validade e medidas em caso de ingestão indevida.

Da Redação

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Atualizado às 09:07

O MP/SP ajuizou ACP para obrigar a multinacional Unilever a fornecer informações essenciais em suas embalagens. O órgão pede que dados como prazo de validade e medidas a serem adotadas no caso de ingestão indevida sejam escritas de forma que possibilitem a fácil leitura e compreensão pelo consumidor.

A ação é resultado de inquérito civil instaurado após representação apontando dificuldade na leitura da data de validade do sabonete Dove. A dificuldade de leitura e compreensão das informações veiculadas também foram apontadas nas embalagens de Omo, Seda, Hellmann's, Comfort, Sabonete Lux e caldo Knorr. Durante a tramitação do inquérito, a empresa não aceitou TAC proposto pela promotoria.

De acordo com o promotor de Justiça Gilberto Nonaka, da Promotoria do Consumidor da Capital, a Unilever está colocando no mercado de consumo os seus produtos em desconformidade com o dever de informação imposto pelo CDC. A dificuldade de leitura é causada por inúmeros fatores, como por exemplo, o tamanho e formato das letras, contraste entre as cores da letra e da embalagem, e o uso de língua estrangeira para informar a composição do produto.

No texto, Nonaka cita o caso de ingestão acidental de shampoo, amaciante ou sabão em pó por crianças. "Nesse caso, em decorrência da toxidade dos reagentes utilizados na composição dos produtos, é imprescindível a ciência, com exatidão, da conduta a ser adotada pelos pais ou responsável. Há casos em que o vômito deve ser provocado e outros em que tal prática agravará o problema, fazendo com que a substância passe, mais uma vez, pelos tecidos do aparelho digestivo".

As liminares pedem que a empresa deixe de fabricar e comercializar produtos que não permitem a fácil leitura visual e nem facilitem o entendimento do consumidor, e que retire do mercado de consumo todos os produtos que atualmente não contenham essas informações. A ação também pede a condenação da Unilever por "danos patrimoniais e morais causados aos consumidores que adquiriram seus produtos com vício de informação, ou seja, que se encontravam em desconformidade com os deveres de informação clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa e que tenham por isso sofrido prejuízos".

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