MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Lewandowski absolve réus em acusações relacionadas à Câmara
Mensalão

Lewandowski absolve réus em acusações relacionadas à Câmara

Julgamento será retomado na segunda-feira.

Da Redação

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Atualizado às 16:32

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da AP 470, votou nesta tarde pela absolvição de João Paulo Cunha nos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

Lewandowski considerou que o MP não produziu provas, "nem sequer indício, de que João Paulo Cunha trabalhou para favorecer ou dar tratamento privilegiado à SMP&B".

Quanto aos crimes de peculato, o revisor concluiu que a agência IFT prestou efetivo serviços à Câmara e sua subcontratação transcorreu de forma regular. João Paulo também não teria autorizado terceirização fictícia dos serviços prestados pela agência SMP&B.

O ministro entendeu também que não houve a prática de lavagem de dinheiro, uma vez que o deputado não tinha ciência da origem ilícita do dinheiro [saque de R$ 50 mil feito pela esposa].

O voto do revisor diverge do ministro Joaquim Barbosa, relator, que votou pela condenação do réu.

Contratos da Câmara

Lewandowski votou pela absolvição dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz nos crimes de corrupção ativa e peculato, imputados pelo MPF quanto à acusação de oferecer a quantia de R$ 50 mil ao deputado Federal João Paulo Cunha em troca de suposta obtenção de vantagens para sua agência de publicidade, a SMP&B, em contrato com a Câmara dos Deputados.

De acordo com o voto do ministro-revisor, a acusação não evidenciou qual o ato de ofício perseguido pelo grupo de Marcos Valério que justifique o oferecimento do valor.

Sustentou o ministro que o réu Marcos Valério repassou os recursos ao deputado João Paulo Cunha por orientação do então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e não com o intuito de obter vantagem na obtenção ou execução do contrato da SMP&B com a Câmara.

A acusação oferecida pelo MP, em seu entendimento, não logrou provar ocorrência de crime decorrente da licitação do contrato da SMP&B.

Quanto à execução do contrato, o revisor sublinhou a declaração da perícia de que os serviços foram efetivamente prestados pela agência. Ele entendeu mostrar-se superada a questão da existência de terceirização excessiva de serviços pela SMP&B, e também não viu comprovada a existência de subcontratação fictícia.

Paz selada

O fim da sessão de ontem foi marcado por momentos tensos entre o relator JB e o revisor Lewandowski, com intervenções do presidente da Corte, Ayres Britto.

Joaquim Barbosa pediu ao presidente a oportunidade de réplica às dúvidas suscitadas pelo revisor Lewandowski. O revisor, então, afirmou que também iria querer se manifestar.
 
Ayres Britto ponderou que se ficasse concedendo a palavra a um e outro o andamento do processo seria prejudicado. Lewandowski, contrariado, afirmou: "caso eu não tenha a tréplica, pode ser que eu me ausente do plenário".
 
Diante da discórdia, Britto decidiu encerrar a sessão, afirmando que esperava que o fim de semana trouxesse a serenidade necessária para debaterem novamente a questão na segunda-feira.
 
Entretanto, já nos corredores do STF, segundo o matutino Folha de S.Paulo, Ayres Britto informou ao revisor que ele terá direito à tréplica depois que JB fizer suas considerações. Revisor e relator combinaram encurtar os votos na próxima sessão e Lewandowski ainda teria dito : "Esse trio aqui sempre foi amigo. Somos amigos desde que chegamos aqui", abraçando, de um lado, Barbosa e, de outro, o presidente do Supremo.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas