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Mensalão

JB e Lewandowski condenam Delúbio por corrupção ativa

Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Simone Vasconcelos também foram condenados pelos ministros.

Da Redação

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Atualizado às 08:48

Os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski condenaram ontem, 3, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Simone Vasconcelos por corrupção ativa e absolveram Geiza Dias e Anderson Adauto do mesmo crime. Relator e revisor divergiram sobre as acusações imputadas a José Genoino e Rogério Tolentino. Joaquim Barbosa votou pela condenação dos réus, enquanto Lewandowski, por suas absolvições. Quanto a José Dirceu, o relator considerou-o culpado pelo delito e o revisor deixou para esta quinta-feira, 4, sua análise sobre o ex-ministro da Casa Civil.

O ministro Joaquim Barbosa afirmou que José Genoino negociou valores a serem repassados ao PP e ao PTB, que Delúbio Soares determinava quem deveria receber os pagamentos e que José Dirceu controlava o destino da "empreitada criminosa".

O relator ainda apontou que o núcleo publicitário (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos), com exceção de Geiza Dias, já absolvida por lavagem de dinheiro, também deveria responder pelo crime de corrupção ativa, já que a distribuição do dinheiro só foi possível porque Valério, juntamente com seus sócios e funcionários, fizeram empréstimos fraudulentos para dar aparência lícita aos pagamentos efetuados a parlamentares.

Sobre Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes, JB declarou ter dúvida da participação do réu no pagamento de R$ 300 mil ao deputado estadual Romeu Queiroz.

Em sua exposição, o ministro Ricardo Lewandowski seguiu o entendimento do ministro relator no tocante a Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Simone Vasconcelos. "Me dou por satisfeito com a prova da vantagem indevida", disse o ministro ao justificar seu voto sobre o núcleo publicitário. Em relação a Delúbio, o revisor afirmou que ele "agia com plena desenvoltura, sempre ao lado de Valério".

Levandowski absolveu Geiza Dias sob o argumento de que ela era "uma mera servidora burocrática". Já a respeito de Rogério Tolentino, o ministro concluiu ser natural que o réu acompanhasse Marcos Valério em reuniões e viagens, uma vez que ele era seu advogado. E acerca de Anderson Adauto, o revisor reconheceu que ele "fez uma ponte" ao indicar Delúbio a Romeu Queiroz para saldar dívidas de campanha, "mas isso não significa que Anderson Adauto tenha incorrido no crime de corrupção ativa".

Por fim, Lewandowski considerou que "o MP não conseguiu nem de longe apontar de forma concreta os ilícitos que seriam praticados por José Genoíno". Segundo ele, "temos nos autos que o réu participou de reuniões políticas nas quais, sim, se tratou de questões políticas e ajuda financeira". No entanto, "nada há de escuso, de ilícito quando presidentes de partidos políticos se encontram", discorreu.

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