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AP 470

Maioria do STF vota pela condenação de José Dirceu

Também foram condenados o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o grupo de Marcos Valério.

Da Redação

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Atualizado às 07:52

O STF retomou nesta nesta terça-feira, 9/10, julgamento da AP 470. A maioria dos ministros - seis votos a dois - condenou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu por um dos crimes de que é acusado, corrupção ativa. Também foram condenados o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o grupo de Marcos Valério.

Os ministros continuaram a análise do tópico do item 6 da denúncia que trata de corrupção ativa no repasse de vantagens indevidas a parlamentares da base aliada, atribuídas a José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Anderson Adauto e Rogério Tolentino.

A sessão iniciou com uma questão de ordem do ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação, para esclarecimentos sobre a participação de José Genoíno. Com vários documentos entregues aos demais ministros, Lewandowski afirmou que "José Genoíno não avalizou o empréstimo junto a Marcos Valério, apenas renovações". Segundo ele, "Genoíno está sendo condenado apenas pelo fato de ser presidente do PT na época".

Em seguida, foi a vez do ministro Dias Toffoli votar. Ele condenou Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos e José Genoíno por corrupção ativa, pois, segundo ele, ficou comprovada a participação dos réus no esquema. Por falta de provas, Toffoli absolveu José Dirceu, Rogério Tolentino, Anderson Adauto e Geiza Dias.

Ao absolver José Dirceu, Toffoli destacou que não há provas nos autos de que ele tenha agido além de seu trabalho normal na Casa Civil e que as imputações contra ele, "mesmo dando ideia de veracidade, ensejariam imputação por distintos crimes". Ele também explicou que não se deve imputar a Dirceu a responsabilidade pelos atos praticados por seus subordinados.

Os ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes seguiram o voto do relator e condenaram José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos e Rogério Tolentino por corrupção ativa e absolveram Geiza Dias e Anderson Adauto. Em seus votos, Carmén Lúcia e Gilmar Mendes destacaram que ficou comprovada a participação dos réus condenados por eles no esquema montado para a distribuição de vantagem indevida aos parlamentares da base aliada do governo.

O ministro Marco Aurélio votou pela condenação de José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Rogério Tolentino e Geiza Dias por corrupção ativa e absolveu Anderson Adauto. Para Marco Aurélio, Anderson Adauto "teria apenas instruído um parlamentar necessitado de verbas sobre como obter essas verbas. Por enquanto, nossa ordem jurídica não considera crime a simples cogitação". Divergindo de todos os outros ministros, Marco Aurélio condenou Geiza Dias por entender que ela participou do esquema de corrupção. "A meu ver, Geiza se mostrou coautora da prática criminosa, da corrupção ativa, autora material", comentou.

Em relação à Delúbio Soares, o ministro questionou se Delúbio tinha autonomia suficiente para levantar milhões e distribuir esses milhões, ele próprio definindo os destinatários sem conhecimento da cúpula do PT. "Tivesse Delúbio Soares a desenvoltura a ele atribuída, não seria apenas tesoureiro do partido. Quem sabe tivesse chegado a cargo muito mais alto", comentou. Ao citar José Genoíno, o ministro destacou que "não é possível que o réu não soubesse dos repasses a parlamentares. José Genoíno era um interlocutor político do grupo, era o presidente do partido que estava envolvido nessa tramoia", concluiu.

E ao citar a participação de José Dirceu, Marco Aurélio declarou que "ficou demonstrado que José Dirceu realmente teve uma participação acentuada nesse escabroso episódio". O STF concluirá esse tópico da denúncia na sessão desta quarta-feira, 10 de outubro, com os votos dos ministros Celso de Melo e Ayres Britto.

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