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Liberdade

CNJ absolve juiz punido pelo TJ/ES

Para maioria dos conselheiros, magistrado não descumpriu decisão alguma do TJ/ES.

Da Redação

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Atualizado às 08:47

Por maioria de votos, o plenário do CNJ absolveu o juiz de Direito Arthur José Neiva de Almeida, revogando a punição de censura aplicada pelo TJ/ES em processo administrativo disciplinar. A decisão é desta terça-feira, 11/12.

O magistrado fora punido pela Corte capixaba porque teria supostamente descumprido a decisão em agravo de instrumento concedido pela segunda instância em processo sob a responsabilidade dele, assim como violado a imparcialidade ao conferir tratamento privilegiado à parte autora da ação. No julgamento, prevaleceu o voto do conselheiro José Lúcio Munhoz, para quem o juiz agiu dentro dos padrões da legalidade e de acordo com seu livre convencimento, princípio assegurado na lei orgânica da magistratura.

Munhoz manifestou a divergência no processo, de relatoria do conselheiro Tourinho Neto, cujo voto proferido fora no sentido de substituir a pena de censura pela de advertência. Na avaliação de Munhoz, o magistrado capixaba não cometeu infração alguma, decidindo o caso nos exatos limites da lei.

O juiz foi alvo de processo administrativo disciplinar em razão de uma ação que julgou, movida pela empresa Yara Hanna Comércio e Industrial LTDA., em 2001, contra o Banco Santos, por não ter repassado à companhia metade do empréstimo R$ 3 milhões, obtido por ela junto ao BNDS. Após determinar a caução do prédio-sede da empresa, avaliado em R$ 15 milhões, como garantia, o magistrado concedeu antecipação de tutela jurisdicional e determinou a apreensão e liberação dos valores para a empresa junto ao Banco Santos.

A segunda instância determinou a suspensão da determinação ao analisar agravo de instrumento interposto pelo Banco Santos, ainda em 2001. Em 2008, após a tramitação do processo, o magistrado sentenciou o caso e no julgamento voltou a conceder a liberação dos valores.

De acordo com Munhoz, ao sentenciar o feito e deferir a antecipação da tutela jurisdicional, "com todo o cuidado e cautela que o caso requeria, o magistrado não descumpriu decisão alguma do Egrégio Tribunal de Justiça. Tratava-se de outra decisão e em outro momento processual. Não há que se falar em descumprimento da decisão do TJ/ES, até porque, sobrevindo a sentença de mérito, justamente o agravo de instrumento perante o tribunal é que acabou por perder o objeto".

O conselheiro também desqualificou a punição aplicada ao juiz por imparcialidade. O voto divergente de Munhoz foi acompanhado pelos conselheiros Ney Freitas, Vasi Werner, Wellington Saraiva, Jefferson Kravchychyn, Jorge Helio, Gilberto Martins, Emannoel Campelo, Reis de Paula, Neves Amorim, além do presidente do Conselho, ministro JB.

  • Processo de revisão disciplinar: 0000452-20.2012.2.00.0000