MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. MRV não consegue exclusão de cadastro de trabalho escravo
Mão de obra escrava

MRV não consegue exclusão de cadastro de trabalho escravo

Empregadores inseridos no cadastro não recebem financiamentos com recursos públicos.

Da Redação

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Atualizado às 08:34

O ministro Felix Fischer, do STJ, indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado pela MRV Engenharia e Participações S/A no qual a empresa pleiteava sua exclusão do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo.

Na ação contra ato do ministro do Trabalho e Emprego, a empresa alega a ocorrência de "graves ilegalidades" que comprometeram a inclusão dela no cadastro: a falta do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Ainda segundo a empresa, as consequências da inclusão no cadastro são "gravíssimas", causando prejuízos irreparáveis de ordem econômico-financeira e moral, como a exposição pública e o constrangimento perante a opinião e administração públicas. Tais consequências, alega, poderiam encerrar as atividades da construtora. No STJ, pediu concessão de liminar para a imediata exclusão do nome da empresa do cadastro do MTE.

Ao apreciar o mandado de segurança, o presidente do STJ constatou que o ato contestado pela empresa não pode ser atribuído ao ministro do Trabalho e Emprego, mas sim ao secretário de Inspeção do Trabalho. Esse fato tiraria da competência do STJ para apreciação da matéria.

Conforme determina o artigo 105 da CF/88, cabe ao STJ processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de ministro de Estado, dos comandantes das Forças Armadas ou do próprio Tribunal.

Cadastro

O cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo foi instituído pela portaria interministerial 2/11. Na última atualização da lista, realizada em 28/12/12, 410 pessoas físicas e jurídicas foram flagradas cometendo infrações contra trabalhadores.

A inclusão do nome do infrator no cadastro ocorre após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo.

No período que estão com o nome no cadastro, os empregadores não recebem financiamentos com recursos públicos. Além disso, o setor privado tem implementado, através do Pacto Nacional, medidas restritivas de relacionamento comercial com empregadores que constam do cadastro, tornando-o um instrumento utilizado pelo governo Federal para erradicação do trabalho escravo no país.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas