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CNJ discute a participação de magistrados em eventos privados

Votação da proposta, apresentada pelo corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, foi suspensa por pedido de vista de três conselheiros.

Da Redação

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Atualizado às 09:13

O plenário do CNJ iniciou, nesta terça-feira, 5, votação de resolução que disciplina a participação de magistrados e seus familiares em eventos patrocinados ou subsidiados por empresas privadas. A proposta foi apresentada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.

A votação da matéria foi adiada por pedido de vista dos conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, Ney Freitas e Emmanoel Campelo. O julgamento deverá ser retomado na próxima sessão, em 19/2. Outros cinco conselheiros acompanharam Falcão. Em seu voto, o corregedor lembrou a recente distribuição, durante festa de confraternização de magistrados de São Paulo, de brindes doados por empresas, como cruzeiro, automóvel e hospedagem em resort.

Pela proposta, os magistrados ficam proibidos de utilizar transporte ou hospedagem patrocinados direta ou indiretamente pela iniciativa privada, ainda que intermediada por associações de juízes, para participarem de eventos, cursos ou jantares. A resolução também proibirá os magistrados de receber, a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas às exceções previstas em lei (artigo 95 da CF/88).

Para a realização de seminários, congressos, cursos e demais eventos promovidos por órgãos ou entidades da Justiça, terão de ser previamente divulgados o conteúdo, a carga horária e a origem das receitas e o montante das despesas, prestigiando-se o princípio da transparência, que permitirá fiscalização dos tribunais e do CNJ.

"Magistrados devem se portar de forma a dar exemplo à sociedade. Magistrado não pode receber carro, cortesias de cruzeiros, transatlântico, passagem de avião. Isso é uma vergonha, uma imoralidade. Eles devem viver com seu salário e patrocinar do seu próprio bolso o custo de suas viagens, suas despesas pessoais e de seus familiares", afirmou o conselheiro corregedor, em entrevista após a sessão.

  • Pedido de Providências: 000709647.2012

A Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil, a AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros e a Anamatra - Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho manifestaram-se através da divulgação de nota pública sobre o assunto.

_______

"Nota Pública

As entidades de classe de âmbito nacional da Magistratura, abaixo subscritas, considerando a divulgação pela imprensa do teor da proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de regulamentar a participação de magistrados em eventos, vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:

1. Registram, inicialmente, estranheza com o fato do processo de deliberação no Conselho ter sido iniciado sem prévio diálogo com os interessados na matéria e sem inclusão formal em pauta, contrariando a tradição democrática do Conselho Nacional de Justiça, bem com o que foi deliberado pelo plenário nos autos do processo nº 0006235-27-2011-2-00-0000;

2. Entendem que é inadmissível que esse debate seja feito lançando dúvidas sobre a idoneidade da Magistratura Brasileira, que jamais se deixou influenciar pelos colaboradores de eventos organizados pelas entidades de classe. Suspeitar da independência dos juízes porque sua entidade de classe recebe patrocínios para a organização de eventos é tão simplista quanto achar que as empresas de comunicação subordinam o conteúdo de matérias jornalísticas aos interesses econômicos dos anunciantes;

3. Sustentam as signatárias que há desproporcionalidade na proposta, especialmente na vedação absoluta de patrocínios de eventos científicos, culturais e institucionais organizados pelas entidades de classe da Magistratura, o que é inconcebível sob as bases de um Estado Democrático de Direito, cujo espírito é a não interferência do Estado em associações e na organização sindical;

4. Os magistrados brasileiros não compactuam com qualquer tipo de desvio de finalidade e são favoráveis ao estabelecimento de regras que proporcionem ampla transparência. Todavia, não se pode inviabilizar o funcionamento legítimo dos foros de discussão, seminários científicos e debates jurídicos promovidos pelas entidades de classe, nos quais são envolvidos diversos segmentos da sociedade civil.

5. AMB, ANAMATRA e AJUFE esperam que a questão seja aberta para discussão e que lhes seja permitida a manifestação, a fim de que se sejam preservadas a tradição democrática do CNJ e a liberdade de associação.

Brasília, 06 de fevereiro de 2013

Nino Toldo, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Paulo Schmidt, presidente em exercídio da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)"

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