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Reconhecimento

Universitário será indenizado por fazer curso sem registro no MEC

Estudante não conseguiu retirar diploma e teve refazer o curso em outra instituição.

Da Redação

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Atualizado às 09:10

Estudante universitário será indenizado por não conseguir diploma após ter se graduado em História em curso não reconhecido pelo MEC. O TJ/ES confirmou, por unanimidade, decisão de 1º grau, que determinou o valor em quase R$ 7 mil em decorrência de danos morais e materiais.

De acordo com os autos, o ex-aluno alegou que cursou o programa especial de formação pedagógica em História pela faculdade de 20/11/04 a 24/9/05 visando a obter ascensão profissional e uma melhor remuneração na aposentadoria. Após sua conclusão, no entanto, fora informado que o referido curso não fora reconhecido pelo MEC, tendo que se matricular em outra instituição de ensino para fazer o mesmo curso.

Ele, então, ajuizou ação de reconhecimento na 1ª vara Cível de Guarapari contra a faculdade, requerendo indenização de R$ 39,6 mil por danos morais e de R$ 7,4 mil por danos materiais sob o argumento de restar claro que a apelante "prestou um serviço defeituoso". Na ação, o homem incluiu o instituto responsável pela cessão de direitos sobre os cursos juntos à apelante.

Na sentença, a juíza Angela Cristina Celestino de Oliveira acolheu a tese do estudante, porém, concedeu a indenização em R$ 5 mil por danos morais e R$ 1.980 por danos materiais, em setembro de 2010.

Na 4ª câmara Cível do TJ/ES, o desembargador substituto Jorge Henrique Valle dos Santos conheceu do recurso de uma das apeladas, mas manteve integralmente a decisão da juíza na 1ª vara Cível de Guarapari. Segundo ele, é "Inegável que o apelado sofreu abalo emocional ao tomar conhecimento de que não poderia obter a almejada ascensão profissional, mesmo após ter concluído o curso de aperfeiçoamento, e tentado obter de diversas formas o reconhecimento de tal direito, vendo-se obrigado a fazer outro curso para suprir os requisitos necessários à tal ascensão".

Veja a íntegra da decisão.

  • Processo: 0008015-18.2008.8.08.0021

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