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Proibição

Credicard Hall deverá indenizar clientes barrados com alimentos

A ação foi movida pelo MP/SP.

Da Redação

terça-feira, 19 de março de 2013

Atualizado às 17:33

A juíza de direito Tônia Yuka Kôruku, da 13ª vara Cível de São Paulo, condenou a Time For Fun, que administra a casa de shows Credicard Hall, a liberar a entrada de alimentos trazidos por clientes e ainda a indenizar todos consumidores lesados pela proibição. A ação foi movida pelo MP/SP que pediu uma liminar com o objetivo de proteger os consumidores que frequentam e utilizam os serviços oferecidos pela Credicard Hall.

De acordo com o MP, a casa de espetáculos explora os serviços de lanchonete, que são a única opção de alimentação para o público, pois pratica preços sempre superiores aos do mercado, chegando, em alguns casos, a valor 214% maior. Alega ainda que proíbe a entrada de alimentos e bebidas adquiridos fora de seu estabelecimento e que os consumidores que tentam ingressar com os produtos de terceiros passam até mesmo por constrangimento, já que não há qualquer aviso da proibição.

A Time For Fun contestou alegando que sua prática é comum no mercado, até pelo fato de que investiu no estabelecimento para poder atender ao seu público, e que não permite a entrada de certos objetos que prejudicariam a segurança do local, como garrafas e bebidas alcoólicas. Ainda nega a existência de venda casada ou exigência de vantagem manifestamente abusiva.

A juíza deferiu o pedido do MP. De acordo com ela, está "claro que a imposição feita pela ré a seus consumidores violam os direitos do consumidor. Isto porque sua conduta acaba se traduzindo na imposição do consumo de bebidas e alimentos fornecidos pela ré, sem que os consumidores possam ter a opção de consumir outros produtos".

Para a magistrada, ficam evidentes os abusos praticados pela empresa. "Mesmo que se entenda que a ré possua um serviço diferenciado, podendo cobrar por isso, não há como se permitir o absurdo dos preços", afirma.

Assim, condenou a Time For Fun a liberar a entrada e o consumo de alimentos e bebidas que não tenham sido adquiridos no interior da Credicard Hall, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, e a indenizar todos os consumidores que tenham sido prejudicados pelos abusos cometidos com relação à proibição, devendo os valores serem apurados nos termos dos arts. 97 e 100 da lei 8078/90.

Veja a íntegra da decisão.