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Novo ministro

Ajufer apoia candidatura de Ítalo Mendes ao STJ

Caso se confirme a indicação defendida pela Ajufer, Ítalo Mendes se tornará o primeiro jurista matogrossense a ser alçado ao STJ.

Da Redação

quarta-feira, 27 de março de 2013

Atualizado às 13:48

A Ajufer - Associação dos Juízes Federais da Primeira Região divulgou nota manifestando apoio à candidatura do desembargador Federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes ao cargo de ministro do STJ.

Para a Associação, "ao longo de sua trajetória, o desembargador Ítalo Mendes tem honrado a judicatura nacional, exercendo seu mister com competência, denodo e independência funcional, qualidades que se fazem corroborar por uma atividade acadêmica intensa e de inexcedível valor".

Veja abaixo a íntegra da nota.

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A Ajufer - Associação dos Juízes Federais da Primeira Região, representando os magistrados associados dos Estados do AC, AM, AP, RR, RO, PA, GO, MT, MG, TO, MA, PI, BA e do DF, vem publicamente expressar seu irrestrito apoio à indicação do Desembargador Federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes ao honroso cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga aberta em decorrência da ascensão do Ministro Teori Zavascki à Suprema Corte.

Cuida-se de iniciativa que, longe de denotar qualquer menoscabo à alta estatura dos outros eminentes integrantes da lista elaborada no último dia 20 de março, vem de espelhar o elevado conceito e o amplo respeito endereçados pela magistratura de 14 Estados Federados ao ilustre Juiz do TRF da 1ª região.

Ao longo de sua trajetória, o desembargador Ítalo Mendes tem honrado a judicatura nacional, exercendo seu mister com competência, denodo e independência funcional, qualidades que se fazem corroborar por uma atividade acadêmica intensa e de inexcedível valor.

Ademais, caso se confirme a indicação ora defendida pela Ajufer, o desembargador Federal Ítalo Mendes se tornará o primeiro jurista matogrossense a ser alçado ao egrégio STJ, ato que consubstanciaria uma perfeita homenagem ao equilíbrio federativo que sempre deve prevalecer perante as Cortes revestidas de jurisdição em todo o território nacional.

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