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AP 470

Lewandowski desmente que seus votos no mensalão ainda não foram liberados

Regimento interno do STF estabelece que o acórdão do processo seja publicado 60 dias após o julgamento.

Da Redação

quinta-feira, 28 de março de 2013

Atualizado às 08:21

O ministro Ricardo Lewandowski desmentiu rumores que circulavam pela imprensa de que ele ainda não havia liberado seus votos no processo do mensalão (AP 470). Na verdade, ele assinou eletronicamente todos os votos e intervenções orais no último dia 22.

O parágrafo único do artigo 95 do regimento interno do STF estabelece que "salvo motivo justificado, a publicação [do acórdão] no Diário da Justiça far-se-á dentro do prazo de 60 dias, a partir da sessão em que tenha sido proclamado o resultado do julgamento". A expectativa é que o acórdão da AP 470 seja publicado em 1º/4.

Após a publicação, os réus poderão apresentar recursos ao plenário e, somente depois do julgamento dos recursos, as condenações serão consideradas definitivas e as penas, executadas.

Também de acordo com o regimento interno do STF, as defesas dos réus condenados em ação penal, por decisão não unânime do plenário com, no mínimo 4 votos divergentes, têm 15 dias para recorrer, interpondo embargos infringentes. Ainda segundo o regimento interno, da decisão que não admitir os embargos, caberá agravo, em cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.

José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado poderão interpor embargos infringentes contra a condenação por crime de quadrilha; João Paulo Cunha poderá interpor embargos infringentes contra as condenações por formação de quadrilha e peculato; e João Cláudio Genu e Breno Fischberg poderão interpor embargos infringentes contra a condenação por lavagem de dinheiro.

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