MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Resultado do sorteio da obra "Os Limites do Juiz para Correção do erro Material"
Promoção

Resultado do sorteio da obra "Os Limites do Juiz para Correção do erro Material"

Veja quem ganhou a obra "Os Limites do Juiz para Correção do erro Material".

Da Redação

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Atualizado em 2 de maio de 2013 11:02

A obra "Os Limites do Juiz para Correção do erro Material" (Gazeta Jurídica - v.4 - 380p.), de autoria da advogada Estefânia Viveiros, lançada recentemente, aborda o gênero erro material, assunto que tem estado presente nas decisões judiciais e é tratado no artigo 463 do CPC.

Segundo a autora, o erro material nas decisões judiciais decorre da sobrecarga de trabalho, do grande número de processos e dada falibilidade humana. "O erro pode ser corrigido de três formas, ex-officio - de forma espontânea -, com interposição de recurso pelas partes ou por simples petições", explicou Estefânia Viveiros. Para ela, a correção deve ser com o intuito de prestar um serviço jurisdicional o mais claro e livre de falhas possível.

A autora analisa o tema sob vários ângulos do processo civil brasileiro. O livro é o primeiro sobre o tema. Estefânia Viveiros disse que a obra aborda o erro material em 16 capítulos, identificando o erro. "A abordagem do livro foi feita sobre o erro material no processo de conhecimento, nos recursos, na execução e em determinadas leis, como a de arbitragem e a dos juizados especiais, além de outras matérias", comentou a advogada.

A obra é resultado de tese de doutorado pela PUC/SP, sob orientação da professora Teresa Arruda Alvim Wambier. O prefácio, assinado pela orientadora, diz que Estefânia Viveiros escolheu um tema que, embora não seja tratado com profundidade e vagar em livros de processo, apresenta inegável relevância prática. "O foco deste texto é justamente o de afirmar que, como se trata de figura pouco explorada, e carente de contornos definidos, acaba servido de pretexto para que os juízes voltem atrás quando, na verdade, esta possibilidade estaria obstada pela preclusão pro judicato. Só o erro material genuíno é que pode ser corrigido pelo magistrado a qualquer tempo. Daí a relevância de se conceituar com precisão o fenômeno", disse.

Sobre a autora :

Estefânia Viveiros é advogada formada pela UnB. Mestra em Direito Processual Civil pela Universidade Mackenzie. Doutora em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professora de Direito Processual Civil no UniCEUB e em pós-graduação. Foi assessora jurídica da Procuradoria da União no DF e assessora de ministro no STJ. Membro da Academia de Letras Jurídicas do RN - ALEJUR; membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBEP, membro do Instituto dos Advogados do Distrito Federal - IADF, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica - ABMCJ, membro do Comitê Interinstitucional de Supervisão das Atividades do Grupo de Trabalho Tocantins (GTT), indicada pelo presidente da República em 2009, presidente da OAB/DF, em 2004/2006 e 2007/2009.

__________

 

Ganhador :

 

Antonio Mauricio Gonçalves, advogado em Castro/PR

 

__________