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Ação penal

STF autoriza ação penal contra Garotinho por calúnia e difamação

O plenário do STF concluiu pelo recebimento de queixa-crime apresentada pelo empresário Hiroshi Matsuayama contra o deputado Federal.

Da Redação

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Atualizado às 08:44

O plenário do STF, por maioria, concluiu pelo recebimento de queixa-crime apresentada pelo empresário Hiroshi Matsuayama contra o deputado Federal Anthony Garotinho para apuração de suposta prática dos crimes de calúnia e difamação. A alegação é de que o parlamentar teria postado em blog pessoal, no dia 1/6/10, nota intitulada "Mais uma negociata na Cedae", na qual faria insinuações ofensivas à honra do empresário.

O texto publicado no "Blog do Garotinho" faz referência a uma denúncia formulada por funcionários da Cedae - Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro sobre um suposto esquema montado pelo presidente da estatal com a participação da GMF Ltda. - Gestão de Medição e Faturamento, que seria gerenciada por Hiroshi Matsuayama.

De acordo com Matsuayama, o crime de difamação decorreria da afirmação de que a GMF estaria envolvida em "mais um 'esquema' montado por Wagner Victer" e, o de calúnia, da imputação de que esta teria prestado serviços antes mesmo de concluído o procedimento licitatório, o que configuraria delito de fraude à licitação (art. 90 da lei 8.666/93). Sustenta que a extensão do dano teria sido potencializada pela divulgação do conteúdo ofensivo em blog com milhares de acessos diários.

O relator do Inquérito, ministro Marco Aurélio, entendeu que o caso é relevante, sob o ângulo penal. "O quadro, de início, não revela a vontade de apenas informar", afirmou, ressaltando que, para ele, nesse momento, "consubstanciam os crimes referidos contra a honra".

De acordo com o ministro Marco Aurélio, Anthony Garotinho atuou na condição de político, e não de jornalista e, talvez, mesmo a pretexto de atingir o presidente da Cedae, Wagner Victer, "acabou por lançar elementos consubstanciadores dos crimes de calúnia e difamação".

Em relação ao crime de difamação, o ministro verificou ter sido apontado, de forma geral, que a empresa, à época de propriedade de Hiroshi Matsuayama e de outros sócios, gozaria de má fama. Além disso, o ministro citou divulgação realizada, com ampla repercussão, na qual a empresa constaria na lista das 500 maiores devedoras do INSS.

Marco Aurélio ressaltou que o deputado Federal deveria ter se dirigido ao MP e não ter consignado, ao término da notícia publicada no blog: "alô, Ministério Público, essa história está cheirando muito mal".

O ministro Joaquim Barbosa ficou vencido ao votar pelo não acolhimento da acusação. Para ele, os fatos narrados não constituem crime. JB ressaltou que a matéria veiculada indica que a empresa GMF - e não o querelante - "tem uma péssima fama no MT, sendo acusada pelo MP de envolvimento em licitações fraudulentas". Esse fato, segundo ele, foi noticiado por diversos meios de comunicação conforme demonstrado pelo advogado de Anthony Garotinho em defesa preliminar.

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