MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Trabalhadora que engravidou durante aviso prévio indenizado não consegue estabilidade
Justiça do Trabalho

Trabalhadora que engravidou durante aviso prévio indenizado não consegue estabilidade

Trabalhadora que engravidou durante aviso prévio indenizado não consegue estabilidade, a decisão é do TRT da 15ª região.

Da Redação

terça-feira, 11 de junho de 2013

Atualizado às 09:16

A 1ª câmara do TRT da 15ª região absolveu uma empresa de terceirização de processos, serviços e tecnologia da condenação, arbitrada pelo juízo da 2ª vara do Trabalho de São José dos Campos/SP.

Em 1ª instância, uma funcionária da empresa teve reconhecido o direito à estabilidade, uma vez que estava grávida, mesmo que a gravidez tenha sido adquirida no curso do aviso prévio indenizado. A empresa condenada não concordou com a decisão e interpôs recurso.

O juiz do Trabalho convocado, André Augusto Ulpiano Rizzardo, relator do acórdão, afirmou que, de fato, "a estabilidade assegurada pelo art. 10 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - não depende da prévia ciência do empregador do estado gravídico da empregada, bastando que fique comprovado que à época da dispensa a trabalhadora estava grávida (ainda que também não soubesse de sua condição) para que lhe seja garantida a manutenção do emprego".

Porém, ressaltou que o mesmo artigo "veda a dispensa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez", e complementou que, "no caso em estudo, quando da dispensa física, havida em 4/10/11, a autora ainda não se encontrava grávida, vindo a engravidar no curso do aviso prévio indenizado".

No entendimento da Câmara, portanto, "o empregador não pode ser chamado a arcar com o pagamento dos consectários da estabilidade, já que ela não se forma no curso do aviso prévio indenizado, por se tratar de projeção fictícia do tempo de serviço (art. 487, § 1º, CLT)".

  • Processo: 0000521-45.2012.5.15.0045

Confira a íntegra do acórdão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas